LEI Nº 7.677, DE 12 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da entidade que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Comunidade Evangélica “Castelo Forte”, associação sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob nº 07.101.414/0001-37, com sede e foro no município de Mogi das Cruzes – SP.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Comunidade Castelo Forte, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 07.101.414/0002-37, com sede e foro no Município de Mogi das Cruzes-SP (NR). (Redação dada pela Lei n° 7961 de 31/07/2023.)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 12 de julho de 2021, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
OTTO FÁBIO FLORES DE REZENDE
Presidente da Câmara
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 12 de julho de 2021, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo da Câmara
(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JOSÉ LUIZ FURTADO)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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