LEI Nº 7.961, DE 31 DE JULHO DE 2023

 

Confere nova redação ao artigo 1º da Lei nº 7.677, de 12 de julho de 2021 e, dá outras providências).

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º  O artigo 1º da Lei nº 7.677, de 12 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Comunidade Castelo Forte, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 07.101.414/0002-37, com sede e foro no Município de Mogi das Cruzes-SP’ (NR)

 

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 31 de julho de 2023, 462° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria de Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 31 de julho de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JOSÉ LUIZ FURTADO)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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