LEI Nº 7.767, DE 18 DE MARÇO DE 2022
Revoga a alínea “c” do artigo 1º e a alínea “a” do artigo 2° da Lei nº 5238 de 3 de julho de 2001 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam revogadas a alínea “c” do artigo 1º e a alínea “a” do artigo 2°, da Lei n° 5238, de 3 de julho de 2001, que dispõe sobre Decretação de Utilidade Pública de Sociedades, Associações e Fundações.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 18 de março de 2022, 461° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCOS PAULO TAVARES FURLAN
Presidente da Câmara
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de março de 2022, 461° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo da Câmara
(AUTORIA DO PROJETO: VEREADORES EDSON SANTOS E JOSÉ LUIZ)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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