LEI Nº 7.767, DE 18 DE MARÇO DE 2022

 

Revoga a alínea “c” do artigo 1º e a alínea “a” do artigo 2° da Lei nº 5238 de 3 de julho de 2001 e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Ficam revogadas a alínea “c” do artigo 1º e a alínea “a” do artigo 2°, da Lei n° 5238, de 3 de julho de 2001, que dispõe sobre Decretação de Utilidade Pública de Sociedades, Associações e Fundações.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 18 de março de 2022, 461° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de março de 2022, 461° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADORES EDSON SANTOS E JOSÉ LUIZ)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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