LEI Nº 7.741, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021
Confere nova redação ao artigo 3º da Lei nº 4812, de 22 de setembro de 1998, que alterou dispositivos da Lei nº 3854, de 24 de março de 1992, referente à gratificação especial para o exercício de atividade delegada.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 4812, de 22 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A Gratificação Especial de que trata a Lei nº 3854, de 24 de março de 1992, fica extensiva aos Policiais Militares integrantes do efetivo da Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros sediada nesta cidade que, conforme Convênio celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, nos termos da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997, executam serviços, projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN e conforme os objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito, no âmbito do Município de Mogi das Cruzes.
Parágrafo único. Os valores da gratificação de que trata o caput deste artigo serão devidos exclusivamente aos agentes que comprovem a sua atuação nos termos do convênio e respectivo plano de trabalho estabelecido entre as partes."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 2 de dezembro de 2021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA
Prefeito de Mogi das Cruzes
Francisco Cardoso de Camargo Filho
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 2 de dezembro de 2021. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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