LEI Nº 7.748, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Altera o artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.433, de 10 de maio de 1989, criando o feriado municipal do dia 20 de novembro - Dia da Consciência Negra.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.433, de 10 de maio de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Ficam instituídos em Mogi das Cruzes os seguintes Feriados Municipais: Sexta-Feira da Paixão (data móvel), Dia de Corpus Christi (data móvel), 1º de setembro (Aniversário da Fundação da Cidade), 26 de julho (Padroeira Santana) e 20 de novembro - Dia da Consciência Negra, que serão comemorados nas respectivas datas." 

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 15 de dezembro de 2021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OTTO FÁBIO FLORES DE REZENDE

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de dezembro de 2021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo da Câmara

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

 

 

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