LEI Nº 7.782, DE 27 DE ABRIL DE 2022

 

Oficializa e insere no Calendário Turístico das Festividades do Município o "Dia da Moda de Viola" e institui a "Medalha Cornélio Pires - Cultivando a Moda de Viola" no âmbito da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica oficializado inserido no Calendário Turístico das Festividades do Município de Mogi das Cruzes, criado pela Lei nº 2.890, de 25 de fevereiro de 1.985 e suas posteriores alterações, o "DIA DA MODA DE VIOLA", a ser celebrado anualmente no dia 13 de julho.

 

Parágrafo único. O Município poderá prestar toda a colaboração possível para dar suporte às comemorações do dia a que se refere este artigo, bem como, apoiará e incentivará a realização de eventos, exposições, seminários e palestras nas escolas, universidades, praças, teatros e equipamentos públicos, em prol da preservação da cultura da moda de viola.

 

Art. 2º Fica instituída a MEDALHA CORNÉLIO PIRES CULTIVANDO A MODA DE VIOLA no âmbito da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, a ser concedida anualmente a pessoa física ou jurídica que tenha se destacado durante o ano por relevante atuação em prol das atividades culturais relacionadas à Moda de Viola, ou que, de alguma forma, tenha contribuído para a preservação da cultura caipira e sua prática dentro e fora do território mogiano

 

Parágrafo único. A indicação dos homenageados deverá ocorrer até o mês de dezembro de cada ano por intermédio de oficio endereçado à Presidência da Câmara Municipal, a qual determinará as providências necessárias para a confecção das medalhas que serão entregues em Sessão Solene, conforme dispõe o artigo 5º desta lei.

 

Art. 3º A láurea. objeto desta Lei, é constituída de medalha de bronze em formato circular, trazendo no anverso ao centro a imagem de uma viola, selada com os dizeres na orla superior "MEDALHA CORNÉLIO PIRES" e na orla inferior "CULTIVANDO A MODA DE VIOLA", e| no reverso o Brasão de Mogi das Cruzes, selada com os dizeres na orla superior "CÂMARA MUNICIPAL" e na orla inferior "MOGI DAS CRUZES" com a inscrição do ano da concessão da dita honraria, pendente de uma fita em cetim nas cores da bandeira do município.

 

§ 1º A Medalha Cornélio Pires - Cultivando a Moda de Viola será acondicionada em caixa de tamanho compatível e aveludada do lado externo na cor preta.

 

§ 2º Acompanhará a Medalha Cornélio Pires - Cultivando a Moda de Viola um diploma, assinado pelo autor da presente lei, enquanto no exercício da vereança, e pelo Presidente da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, com dizeres alusivos à referida honraria.

 

Art. 4º A Medalha Cornélio Pires - Cultivando a Moda de Viola poderá ser concedida a título póstumo, a ser entregue a representante(s) do(s) homenageado(s).

 

Art. 5º A Medalha Cornélio Pires - Cultivando a Moda de Viola e o diploma serão entregues em Sessão Solene, convocada pela Presidência desta Casa de Leis, a ser realizada no mês de julho do ano subsequente ao da indicação, preferencialmente no dia 13 de julho, instituído como o Dia da Moda de Viola.

 

Art. 6º A outorga da Medalha Cornélio Pires - Cultivando a Moda de Viola não exclui a possibilidade de concessão de outra medalha em anos posteriores ao mesmo homenageado.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 27 de abril de 2022, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

Secretária Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de abril de 2022, 461º da Fundação de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR IDUIGUES FERREIRA MARTINS

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

Powered by Froala Editor