LEI Nº 7.785, DE 04 DE MAIO DE 2022

 

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu. nos termos do parágrafo único do Art. 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica alterada para Rua José Avelino da Costa, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, a atual Rua Treze, com início na Avenida Júlio Simões e término na Rua José Feal Cardelli. Vila Municipal, nessa cidade, com código de logradouro Nº 22.665-8.


Art. 1º Fica alterada para Rua José Avelino da Costa, cujos dados bibliográficos acompanham a presente lei, a atual Rua Treze, com inicio na Rua Doze e término na Rua José Feal Cardelli, Vila Municipal, nesta cidade, com código de logradouro 22.665-8. (Redação dada pela Lei n° 7862 de 30/11/2022.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 04 de maio de 2022, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 04 de maio de 2022, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EDSON ALEXANDRE PEREIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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