LEI Nº 7.862, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 7.785, de 04 de maio de 2022.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 7.785, de 04 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica alterada para Rua José Avelino da Costa, cujos dados bibliográficos acompanham a presente lei, a atual Rua Treze, com inicio na Rua Doze e término na Rua José Feal Cardelli, Vila Municipal, nesta cidade, com código de logradouro 22.665-8.”

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 30 de novembro de 2022, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de novembro de 2022, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EDSON ALEXANDRE PEREIRA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

Powered by Froala Editor