LEI Nº 7.854, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022
Revoga a Lei nº 7.569, de 13 de maio de 2020, que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras no âmbito do Município de Mogi das Cruzes e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 7.569, de 13 de maio de 2020, que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras no âmbito do Município de Mogi das Cruzes, como medida de enfrentamento à disseminação do novo Coronavírus causador da COVID-19, na forma que específica e dá outras providências.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 03 de novembro de 2022, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCOS PAULO TAVARES FURLAN
Presidente da Câmara
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 03 de novembro de 2022, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR OTTO FÁBIO FLORES DE REZENDE)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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