LEI COMPLEMENTAR Nº 165, DE 4 DE MARÇO DE 2022

 

(Revogada pela Lei Complementar nº 172 de 20/12/2022)


Confere nova redação ao artigo 78 da Lei Complementar nº 82, de 7 de janeiro de 2011, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Mogi das Cruzes.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

 

 

Art. 1º O artigo 78 da Lei Complementar nº 82, de 7 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 78. Os servidores submetidos ao exercício real e habitual, em unidades ou atividades consideradas insalubres e/ou perigosas, fazem jus a um adicional.

 

§ 1º O adicional de insalubridade será calculado com base no valor correspondente ao menor padrão de vencimentos do Quadro Geral de Pessoal do respectivo ente da Administração Pública Direta ou Indireta do Município.

 

§ 2º O adicional de periculosidade será calculado com base no vencimento do cargo efetivo, conforme disposto em lei.

 

§ 3º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

 

§ 4º O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão.”

 

Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 4 de março de 2022, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

FRANCISCO CARDOSO DE CAMARGO FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 4 de março de 2022. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

                                                                                                                                                  

Powered by Froala Editor