LEI Nº 7.939, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre declaração de utilidade pública municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal o Núcleo Assistencial Irmã Eliana - NAIRE, entidade filantrópica, de caráter social e sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ 41.159.300/0001-03, com sede na Rua Manoel Fernandes, 193 - Jundiapeba, Mogi das Cruzes SP.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal o Núcleo Assistencial Irmã Eliene- NAIRE, entidade filantrópica de caráter social e sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ 41.159.300/0001-03, com sede na Rua Manoel Fernandes, 493- Jundiapeba, Mogi das Cruzes-SP. (Redação dada pela Lei nº 8.153 de 16/102024)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 16 de junho de 2023, 462° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCOS PAULO TAVARES FURLAN
Presidente da Câmara
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 16 de junho de 2023, 462° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JULIANO MALAQUIAS BOTELHO)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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