LEI Nº 8.153, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

 

Dispõe nova redação ao artigo 1º da lei ordinária nº 7.939, de 16 de junho de 2023, que concede o título de utilidade pública ao Núcleo Assistencial Irmã Eliene-NAIRE.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º O artigo 1º da lei ordinária nº 7.939, de 16 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal o Núcleo Assistencial Irmã Eliene- NAIRE, entidade filantrópica de caráter social e sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ 41.159.300/0001-03, com sede na Rua Manoel Fernandes, 493- Jundiapeba, Mogi das Cruzes-SP."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 16 de outubro de 2024, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 16 de outubro de 2024, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JULIANO MALAQUIAS BOTELHO)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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