DECRETO LEGISLATIVO Nº 184, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023

 

Institui a Medalha de “Mérito Cultural WANDA COELHO BARBIERI” no âmbito da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes e, dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, aprovou e eu, nos termos dos artigos 53 e 66, “IV” e “V” da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

 

Art. 1º Fica instituída a Medalha de "Mérito Cultural WANDA COELHO BARBIERI" para todas as modalidades culturais no âmbito da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, a ser concedida anualmente a pessoa física ou jurídica que tenha se destacado durante o ano por relevante atuação em prol das atividades culturais, individuais e coletivas, ou que, de alguma forma, tenha contribuído para o engrandecimento da cultura e sua prática dentro e fora do território mogiano.

 

§ 1º A concessão da Medalha de "Mérito Cultural WANDA COELHO BARBIERI" no Município de Mogi das Cruzes será de iniciativa dos autores do projeto e/ou da Comissão Permanente de Cultura da Câmara de Mogi das Cruzes, que indicará os homenageados nas seguintes categorias:

 

I - 02 (dois) representantes, individual e/ou coletivo, na categoria contribuição para cultura de Mogi das Cruzes (professores, empreendedores do segmento de artes/cultura/patrimônio histórico material e imaterial, produtores culturais);

 

II - 02 (dois) representantes, individual e/ou coletivo, na categoria Artes (música, dança, pintura, escultura, teatro, história em quadrinhos {HQ);

 

III - 02 (dois) representantes, individual, na categoria Literatura (educação, ficção, poesia):

 

IV - 02 (dois) representantes, individual e/ou coletivo, na categoria Fotografia e audiovisual (cinema, jogos eletrônicos e arte digital);

 

V - 02 (dois) representantes, individual e/ou coletivo, na categoria Economia Criativa ("desing", publicidade, artesanato).

 

§ 2º A indicação dos homenageados será realizada pelos autores do projeto e/ou da Comissão Permanente de Cultura da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, até o mês de junho de cada ano, que oficiará à Presidência da Câmara Municipal, que determinará as providências necessárias para a confecção das medalhas de mérito cultural que serão entregues em Sessão Solene, conforme dispõe o artigo 5ª deste decreto legislativo.

 

Art. 2º A láurea, objeto deste Decreto Legislativo, é constituída de medalha de bronze em formato hexágono convexo regular, tendo o Brasão do Município, contendo a inscrição "Medalha de Mérito Cultural WANDA COELHO BARBIERI – Câmara Municipal de Mogi das Cruzes", bem como a inscrição do ano da concessão da dita honraria, pendendo de uma fita em cetim nas cores da bandeira do município.

 

§ 1º A Medalha de "Mérito Cultural WANDA COELHO BARBIERI" será acondicionada em caixa de tamanho compatível e aveludada do lado externo na cor preta.

 

§ 2º Acompanhará a Medalha de "Mérito Cultural WANDA COELHO BARBIERI" um diploma, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, com dizeres alusivos à referida honraria.

 

Art. 3º A Medalha de "Mérito Cultural WANDA COELHO BARBIERI" poderá ser concedida a título póstumo, a ser entregue a representante do homenageado.

 

Art. 4º Não terá direito à Medalha de "Mérito Cultural WANDA COELHO BARBIERI" e perderá aquela já concedida que tenha praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria, devendo, neste caso, devolver a honraria e complementos à Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.

 

Art. 5º A Medalha de "Mérito Cultural WANOA COELHO BARS1ERI" e o diploma serão entregues em Sessão Solene, presidida pelo Presidente desta Casa de Leis, a ser realizada no mês de dezembro do ano da indicação.

 

Art. 6º A outorga da Medalha de "Mérito Cultural WANDA COELHO BARBIERI" exclui a possibilidade de concessão de outra medalha em anos posteriores.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 8º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições do Decreto Legislativo nº 115, 24 de junho de 2021.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 06 de setembro de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 06 de setembro de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EDSON SANTOS e MARCOS PAULO TAVARES FURLAN)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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