LEI Nº 7.984, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

 

Acrescenta dispositivos a Lei nº 7.653, de 18 de janeiro de 2021, que dispõe sobre medidas de prevenção e combate à corrupção, aperfeiçoamento dos métodos e sistemas de controle e incremento de transparência no âmbito municipal e, dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 7.653, de 18 de janeiro de 2021, passa a vigorar acrescido do Inciso VII com a seguinte redação:

 

''Art. 2º 

 

VII - obra pública ... " 

 

Art. 2º O Capítulo II da Lei nº 7.653, de 18 de janeiro de 2021, passa a vigorar acrescido da seguinte Seção VII:

 

"Seção VII

 

Da Obra Pública

 

Art. 14-A. Todas as Obras Públicas municipais deverão contar com Código de Barras Bidimensional QR, para leitura por smartphone e outros tipos de dispositivos móveis, mediante acesso vinculado ao Portal da Transparência da Administração Municipal, com as seguintes informações:

 

  1. Valor previsto da obra;

 

II - População atendida;

 

III - Nome da(s) empresa(s) executante(s) do contrato;

 

IV - Eventuais aditivos contratuais, com informações claras e precisas, descrevendo a necessidade do aditivo;

 

V - Data de previsão da conclusão da obra;

 

VI - Nome e matrícula do agente público responsável pela fiscalização da obra."

 

Art. 3º O Capítulo III da Lei nº 7.653, de 18 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação no artigo 15:

 

Art.15.

 

IV - contratos firmados na íntegra;

 

V - íntegra dos convênios firmados, com os respectivos números de processo, valores conveniados, cronograma de pagamentos realizados e por realizar;

 

... . "

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo que, a Administração Municipal terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação da lei, para se adequar aos preceitos normativos.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 27 de setembro de 2023, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria de Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 27 de setembro de 2023, 463º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADORES: EDUARDO HIROSHI OTA, JOHNROSS JONES LIMA E MAURO DE ASSIS MARGARIDO)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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