LEI Nº 8.005, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre alteração do logradouro público que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado para Avenida Guilherme George, código de logradouro nº 022830-8, com início no Rio Jundiaí (Codlog nº 030007-0) e término no Rio Taiaçupeba (Codlog nº 030008-0), o trecho composto pela atual Rua Guilherme George, denominada pela Lei nº 400, de 27 de setembro de 1952, com as alterações introduzidas pela Lei nº 444, de 16 de abril de 1953, código de logradouro nº 6.451-8, e seu prolongamento existente até o Rio Jundiaí.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 13 de novembro de 2023, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA
Prefeito de Mogi das Cruzes
MAURICIO JUVENAL
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Gestão Governamental.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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