RESOLUÇÃO Nº 77, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre alterações na Resolução nº 29, de 25 de abril de 2019, a qual estabelece a instituição e normatização de comissões funcionais no âmbito da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU e eu, nos termos do inciso IV, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Resolução nº 29 de 25 de abril de 2019, modificada pela Resolução nº 57 de 22 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam pela presente Resolução instituídas e normatizadas no âmbito da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes e subordinadas diretamente à sua Presidência e Mesa Diretiva as seguintes comissões funcionais:
Art. 2º Fica acrescido o artigo 1º da Resolução nº 29 de 25 de abril de 2019, modificada pela Resolução nº 57 de 22 de novembro de 2021, os incisos XI e XII, com a seguinte redação:
“XI - Agente de Contratação/Pregoeiro – cabendo-lhe, nos termos do artigo 8º da Lei 14.133/2021, tomar decisões e acompanhar o trâmite das licitações, dar impulso aos procedimentos licitatórios e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento dos certames até a sua conclusão, devendo ser designado entre os servidores efetivos;
XII – Comissão de Apoio ao Agente de Contratação e ao Pregoeiro – cabendo-lhe auxiliar o Agente de Contratação na condução de procedimentos licitatórios de interesse do órgão, sendo composta por 3 (três) servidores titulares e 3 (três) servidores suplentes, designados preferencialmente entre os servidores efetivos, nos termos dos artigos 7º e 8º, § 1º da Lei 14.133/2021.
Art. 3º O Anexo único da Resolução nº 29 de 25 de abril de 2019, modificada pela Resolução nº 57 de 22 de novembro de 2021, fica acrescido dos seguintes itens descritivos:
DESIGNAÇÃO/ COMISSÃO | ATRIBUIÇÃO ESPECÍFICA |
Agente de Contratação Pregoeiro | 1. analisar a minuta de edital, propondo as alterações e correções necessárias; 2. promover a divulgação do edital, após aprovação pela Procuradoria Jurídica, quando necessário, e autorização da autoridade competente; 3. responder os pedidos de esclarecimentos e eventuais impugnações apresentadas contra o edital, com o auxílio dos setores técnicos competentes; 4. determinar a abertura da sessão pública e promover seu adiamento, suspensão ou reativação, quando necessário, conforme decisão da Presidência; 5. analisar as propostas e desclassificar aquelas que não atendam aos requisitos previstos no edital; 6. promover o desempate das propostas, quando o sistema eletrônico de licitação não o previr automaticamente; 7. processar a etapa de lances de acordo com a modalidade de licitação e com o sistema utilizado; 8. promover o exercício do direito de preferência afeto às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, quando for o caso; 9. negociar o valor do menor preço obtido ou condições mais vantajosas para a Administração; l0. decidir motivadamente quanto à aceitabilidade do preço; 11. promover a habilitação; 12. recepcionar, analisar e se manifestar com relação aos recursos interpostos contra seus atos, encaminhando-os à autoridade competente, caso não reforme a decisão recorrida; 13. elaborar ata da sessão pública; 14. propor à autoridade competente a homologação, a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, a revogação ou a anulação do processo licitatório, bem como a declaração de licitação deserta ou prejudicada. |
Comissão de Apoio ao Agente de Contratação e Pregoeiro | Auxiliar o Agente de Contratação na condução dos procedimentos licitatórios De interesse do órgão, observando-se os termos da Lei 14.133/2021. |
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 21 de dezembro de 2023, 463º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCOS PAULO TAVARES FURLAN
Presidente de Mogi das Cruzes
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de dezembro de 2023, 463º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
AUTORIA DO PROJETO: Mesa Diretiva)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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