RESOLUÇÃO Nº 79, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios de que trata a Resolução nº 43, de 18 de junho de 2020, para o exercício de 2023.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU e eu, nos termos do inciso IV, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, promulgo a seguinte resolução:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, RESOLVE:

 

 

Art. 1º  Com base no início X, do artigo 37, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, fica assegurada e concedida a revisão geral anual da recomposição das perdas inflacionarias dos subsídios de que trata a Resolução nº 43, de 18 de junho de 2020, para o exercício de 2023, a partir de 01 de janeiro de 2024, perfazendo um total de 4,82% (quatro inteiros e oitenta e dois por cento), correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do IBGE – Instituto Brasileira de Geografia e Estatística, verificada no período de novembro do ano de 2020 a outubro de 2023. 

 

Art. 2°  A recomposição inflacionária aplicada nos termos desta Resolução está em conformidade com as leis que constituem o ciclo orçamentário, o Plano Plurianual (PPA), a Lei Diretrizes Orçamentária (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), além de observar o limite prudencial para despesas com pessoal e os demais ditames da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.


 

Art. 3º   As despesas provenientes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias atribuídas à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 21 de dezembro de 2023, 463º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente de Mogi das Cruzes

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de dezembro de 2023, 463º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

AUTORIA DO PROJETO:  Vereador da Câmara Municipal)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

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