LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera os Anexos I e II e III da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, na forma que especifica, visando o reenquadramento salarial dos cargos e empregos de Arquiteto e de Engenheiro Mecânico, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º Os atuais Padrões de Vencimentos e Salários, atribuídos aos cargos e empregos públicos de Arquiteto e de Engenharia Civil, a que se referem os Anexos I e II da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, com suas alterações, ficam alterados para a "Situação Nova", conforme segue:
ANEXO I À LEI COMPLEMENTAR N° 83/2011 QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE PREFEITURA DE MOGI DAS CRUZES | |||||
... | Situação Nova | ||||
... | ... | Nomenclatura | Padrão de Vencimentos | ||
... | ... | ... | ... | ||
... | ... | Arquiteto | 42 - A | ||
... | ... | ... | ... | ||
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| Engenheiro Civil | 42 - A | ||
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| ... |
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ANEXO I À LEI COMPLEMENTAR N° 83/2011 QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE PREFEITURA DE MOGI DAS CRUZES | |||||
... | Situação Nova | ||||
... | ... | Nomenclatura | Padrão de Salário | ||
... | ... | ... | ... | ||
... | ... | Arquiteto | 42 - A | ||
... | ... | ... | ... | ||
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| Engenheiro Civil | 42 - A | ||
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| ... |
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Art. 2º O emprego público de Engenheiro Mecânico, criado pela Lei nº 6.590, de 22 de setembro de 2011, fica reenquadrado no Padrão de Vencimentos e Salários "42-A" e inserido no Anexo III da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, com suas alterações.
Art. 3º Para os fins do disposto nos artigos 1º e 2° desta lei complementar, fica criado o Padrão de Vencimentos e Salários "42-A", no valor de R$ 11.220,00 (onze mil, duzentos e vinte reais), o qual fica inserido nos Anexos I, II e III da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, e na tabela de subsídios, salários e vencimentos da Municipalidade.
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 5º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 26 de dezembro de 2023, 463º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA
Prefeito de Mogi das Cruzes
MAURÍCIO JUVENAL
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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