LEI Nº 8.073, DE 04 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a inserção do Encontro de Motoclubes e Motogrupos no Calendário Turístico das Festividades de Mogi das Cruzes e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica oficializado e inserido no Calendário Turístico das Festividades do Município, criado pela Lei 2.890, de 25 de fevereiro de 1985 e suas posteriores alterações, o Encontro de Motoclubes e Motogrupos, a ser realizado, anualmente, na última semana do mês de julho.
§ 1º A Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes poderá prestar toda a colaboração possível para dar suporte às comemorações ao evento a que alude este artigo.
§ 2º O evento poderá ser realizado em parceria com entidades civis de direito privado e/ou organizações não-governamentais.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 04 de abril de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 04 de abril de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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