DECRETO LEGISLATIVO Nº 210, DE 02 DE ABRIL DE 2024

 

Altera dispositivo do Decreto Legislativo nº 34, de 8 de abril de 2010 e suas posteriores alterações, que dispõe sobre a criação do Parlamentar Estudantil.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou e eu, nos termos dos artigos 53 e 56 "IV" e "V" da Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

 

Art. 1º Os § § lº, 2 o, 3 o e 4 o do artigo 1° do Decreto Legislativo nº 34, de 8 de abril de 2010 alterado pelo Decreto Legislativo nº 179, de 18 de julho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1o (...)

 

§ 1° A gestão do Programa, bem como sua organização será de responsabilidade da Comissão Permanente de Educação da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, com o apoio técnico dos servidores públicos da Casa que compuserem a Comissão Funcional do Parlamento Estudantil, prevista no art. 1o, inciso XI da Resolução nº 81, de 21 de fevereiro de 2024.

 

§ 2° No início do calendário legislativo de cada ano a Comissão Permanente de Educação com o apoio da Comissão Funcional do Parlamento Estudantil deverá redigir edital do Programa, constando as datas e todo o cronograma do Programa, que deverá ser publicado até o mês de abril.

 

§ 3° Até o final do mês de maio deverá ser enviado às escolas de ensino fundamental II e às escolas de ensino médio no município o edital e material de divulgação do Programa.

 

§ 4° O Programa será divulgado em todas as escolas de ensino fundamental II e ensino médio no município, se possível através dos grêmios estudantis ou em sua ausência pelas direções escolares e terá uma identidade visual própria. 

 

Art. 2° O "caput" do artigo 2º do Decreto Legislativo nº 34, de 8 de abril de 2010 alterado pelo Decreto Legislativo nº 179, de 18 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O Parlamento Estudantil tem por finalidade possibilitar aos alunos do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio, regularmente matriculados em escolas públicas e particulares de Mogi das Cruzes, a vivência do processo democrático mediante participação em uma jornada parlamentar com a simulação de atividades legislativas na Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.

 

Art. 3° O artigo 3o, do Decreto Legislativo nº 34, de 8 de abril de 2010 alterado pelo Decreto Legislativo nº 179, de 18 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3° O Parlamento Estudantil será constituído de 46 (quarenta e seis) estudantes advindos das instituições de ensino público e/ou particulares do Município de Mogi das Cruzes, denominados Vereadores Estudantis, e divididos nas seguintes categorias:

 

a) 23 (vinte e três) Vereadores Estudantis escolhidos entre alunos matriculados no Ensino Fundamental II;

 

b) 23 (vinte e três) Vereadores Estudantis escolhidos entre alunos matriculados no Ensino Médio. 

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 02 de abril de 2024, 463º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 02 de abril de 2024, 463º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto:  Vereadora Maria Luiza Fernandes)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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