LEI Nº 8.098, DE 13 DE MAIO DE 2024

 

Dispõe sobre a revogação do parágrafo único da Lei 7.549 de 03 de janeiro de 2020 e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 7.549 de 03 de janeiro de 2020, que passa a ter a inserção dos § 1 º e 2º e vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1° Fica Instituída a obrigatoriedade da aplicação do questionário indicado no artigo primeiro desta lei, nas escolas, unidades de saúde e creches de Mogi das Cruzes, a fim de apontar indícios do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) em crianças, permitindo-lhes o tratamento adequado com o diagnóstico precoce.

 

§ 2º Caberá aos profissionais da saúde ou da educação responsáveis pelo atendimento indicar os procedimentos pertinentes em cada caso, que serão realizados na rede municipal de saúde.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 16 de maio de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 16 de maio de 2024, 463º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto: Vereador Marcos Paulo Tavares Furlan)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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