LEI Nº 8.104, DE 03 DE JUNHO DE 2024
Altera dispositivos da Lei nº 5.597, de 15 de março de 2004, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Mogi das Cruzes – CONSEA-MC.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 5.597, de 15 de março de 2004, alterado pela Lei nº 7.718, de 7 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Mogi das Cruzes – CONSEA-MC será presidido por um de seus integrantes da Sociedade Civil, eleito dentre seus membros, para exercer o mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por uma única vez.”
Art. 2º O caput do artigo 7º da Lei nº 5.597, de 15 de março de 2004, alterado pela Lei nº 7.718, de 7 de outubro de 2021, com o acréscimo da alínea “f” ao inciso II do referido artigo, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Mogi das Cruzes – CONSEA-MC será integrado por 15 (quinze) membros, representantes das seguintes entidades e instituições, com um suplente para cada cadeira de titular:
I – (...)
(...)
II – (...)
(...)
f) cinco representantes de entidades sociais e/ou Organizações Não Governamentais – ONGs ligadas à segurança alimentar.”
(...)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 3 de junho de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA
Prefeito de Mogi das Cruzes
GABRIEL BASTIANELLI
Chefe de Gabinete do Prefeito
RUBENS PEDRO DE OLIVEIRA
Secretário Adjunto de Governo
ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS
Secretária de Assistência Social
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Gestão Governamental. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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