LEI Nº 8.147, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre a oficialização e inserção de evento no Calendário Turístico das Festividades do Município.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica oficializado e inserido no Calendário Turístico das Festividades do Município, instituído pela Lei nº 2.890 de 25 de fevereiro de 1985 e posteriores alterações, o FESTIVAL DO VOO LIVRE, realizável no mês de agosto ou setembro, dependendo das condições climáticas.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 18 de setembro de 2024, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 18 de setembro de 2024, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PEDRO HIDEKI KOMURA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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