LEI Nº 8.174, DE 03 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a oficialização a inserção do Festival “Carnívoros”, no Calendário Turístico das Festividades do Município de Mogi das Cruzes e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica oficializado e inserido no Calendário Turístico das Festividades do Município, instituído pela Lei nº 2.890 de 25 de fevereiro de 1985 e alterações posteriores, o Festival "Carnívoros", a ser realizado anualmente, no mês de agosto.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 03 de janeiro de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
(Farofa)
Presidente da Câmara
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 02 de janeiro de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereador Eduardo Hiroshi Ota)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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