RESOLUÇÃO Nº 96, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre constituição de Comissão Especial de Vereadores e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU e eu, nos termos do inciso IV, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores CEV, composta por 5 (cinco) membros, com a finalidade de fiscalizar e contribuir no desenvolvimento das ações e projetos do poder público e da sociedade civil a favor da acessibilidade e inclusão.
Art. 2º O prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores que trata o Art. 1º será de 180 (cento e oitenta) a contar da data de publicação desta resolução, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento atribuído à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 11 de abril de 2025, 464º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 11 de abril de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereador Marcos Furlan)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
Powered by Froala Editor