RESOLUÇÃO Nº 03, DE 09 DE MARÇO DE 2005

 

Da nova redação do inciso III do art. 73, da Resolução nº 005 de 23 de abril de 2001 – Regimento Interno).

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º O inciso III do artigo 73 da Resolução nº 005 de 23 de abril de 2001 (Regimento Interno da Câmara), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 73.

 

III – comparecer às Sessões no horário prefixado, em traje social (passeio completo) compatível à austeridade do local, observando-se para tanto, aos Vereadores o uso em plenário de paletó e gravata e, ás Vereadoras, o uso em plenário de vestimenta formal, podendo se constituir de “blazer” ou “tailleur” com calça comprida ou saia, adequando-se á solenidade que as Sessões da Câmara exigem.”

 

Art. 2º O § 1° do artigo 95 da Resolução nº 005 de 23 de abril de 2001 (Regimento Interno da Câmara), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 95.

 

§ 1º Salvo aqueles que prestem serviços fazendo uso de uniforme, os demais funcionários que atuem junto ao Plenário da Câmara, ou que ainda, prestem neste, eventual atendimento a Vereadores, deverão fazer uso de vestimenta compatível com a solenidade que as Sessões oficiais da Câmara exigem, sendo indispensável para os funcionários o uso em plenário de gravata e, para as funcionárias o uso de traje social adequado à solenidade que as Sessões da Câmara exigem;" 

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão à conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 09 de março de 2005, 444° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES – BIBO

Presidente da Câmara

 

 

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 09 de março de 2005, 444° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

 

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