RESOLUÇÃO Nº 11, DE 05 DE OUTUBRO DE 2005
Dispõe sobre a prorrogação de prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores – CEV.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores - CEV, constituída pela Resolução nº 004/05 e nomeada pelo Ato da Presidência nº 022/05, ambos de 17 de março de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 05 de outubro de 2005, 444° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES – BIBO
Presidente da Câmara
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 05 de outubro de 2005, 444° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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