RESOLUÇÃO Nº 19, DE 21 DE JUNHO DE 2006
Altera o artigo 5º da Resolução nº 005, de 23 de abril de 2001-Regimento Interno).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 5º da Resolução nº 005, de 23 de abril de 2001 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Serão considerados como recesso legislativo os períodos de 23 de dezembro a 1º de fevereiro e de 18 a 31 de julho de cada ano."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 21 de junho de 2006, 445° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES – BIBO
Presidente da Câmara
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 21 de junho de 2006, 445° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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