RESOLUÇÃO Nº 21, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006
Dispõe sobre a prorrogação de prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores – CEV).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores - CEV, constituída pela Resolução nº 017/06 e nomeada pelo Ato da Presidência nº 087/06, ambos de 11 de maio de 2006, nos termos do § 8º, do artigo 54, da Resolução nº 005/01 (Regimento Interno).
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 14 de setembro de 2006, 446° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES – BIBO
Presidente da Câmara
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 14 de setembro de 2006, 446° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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