RESOLUÇÃO Nº 22, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre a prorrogação de prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores – CEV).

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores - CEV, constituída pela Resolução nº 012, nomeada pelo Ato da Presidência nº 075 e publicados em 22 de fevereiro de 2006, nos termos do § 8º, do artigo 54, da Resolução nº 005/01 (Regimento Interno).

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 21 de setembro de 2006, 446° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES – BIBO

Presidente da Câmara

 

 

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 21 de setembro de 2006, 446° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

 

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