RESOLUÇÃO Nº 32, DE 11 DE JUNHO DE 2007
Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Vereadores - CEV, visando diligenciar perante o Governo Estadual e Federal verbas para a recuperação da Estrada Mogi-Salesópolis-Pitas e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores - CEV, composta de 05 (cinco) Membros, para diligenciar junto às autoridades do Governo Estadual e em havendo necessidade perante o Governo Federal, com o objetivo de captar recursos ou diligenciar a liberação de verbas para a recuperação da Estrada Mogi-Salesópolis-Pitas.
Art. 2º O prazo para o funcionamento da Comissão Especial de Vereadores - CEV, de que trata o artigo anterior será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos do § 8º, art. 54, da Resolução nº 05, de 23 de abril de 2.001.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 11 de junho de 2007, 446° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTÔNIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 11 de junho de 2007, 446° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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