RESOLUÇÃO Nº 35, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre prorrogação de prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores-CEV.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º Fica prorrogado em 180 (cento e oitenta) dias o prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores - CEV, constituída pela Resolução nº 029/07 e nomeada pelo Ato da Presidência nº 136/07, de 17 de maio de 2007, nos termos do § 8°, do artigo 54, da Resolução nº 005/01.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 22 de novembro de 2007, 446° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 22 de novembro de 2007, 446° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

 

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