RESOLUÇÃO Nº 36, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007
Dispõe sobre prorrogação de prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores-CEV.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica prorrogado em 180 (cento e oitenta) dias o prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores - CEV, constituída pela Resolução nº 030/07, de 24 de maio de 2007, nos termos do § 8°, do artigo 54, da Resolução nº 005/01.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 28 de novembro de 2007, 446° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTÔNIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 28 de novembro de 2007, 446° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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