RESOLUÇÃO Nº 10, DE 28 DE AGOSTO DE 2013
Dispõe sobre constituição de Comissão Especial de Vereadores.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Nos termos do § 8º do artigo 54 da Resolução nº 05, de 23 de abril de 2001 (Regimento Interno da Câmara Municipal), fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores, constituída pela Resolução nº 04, de 28 de fevereiro de 2013 e nomeada pelo Ato da Presidência nº 23, de 28 de fevereiro de 2013, com a finalidade específica de proceder a estudos e acompanhamento da destinação dos resíduos sólidos do Município e região, bem como, diligenciar junto aos órgãos públicos pertinentes, técnicos da área, outros Municípios e a sociedade em geral, para a discussão do tema.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 28 de agosto de 2013, 452° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RUBENS BENEDITO FERNANDES – “BIBO”
Presidente da Câmara
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 28 de agosto de 2013, 452° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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