RESOLUÇÃO Nº 15, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre prorrogação de Comissão Especial de Vereadores.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Nos termos do § 8°, do artigo 54, da Resolução nº 05, de 23 de abril de 2001 (Regimento Interno da Câmara Municipal), fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores, constituída pela Resolução nº 06, de 07 de março de 2013, com a finalidade de efetuar levantamento e elaboração de novos estudos relacionados à regularização dos terrenos onde residem aproximadamente 900 (novecentas) famílias entre moradores comuns e pequenos produtores do cultivo de hortaliças no Distrito de Jundiapeba, na área conhecida como "chácara dos baianos".
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 02 de outubro de 2013, 452° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RUBENS BENEDITO FERNANDES – “BIBO”
Presidente da Câmara
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 02 de outubro de 2013, 452° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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