RESOLUÇÃO Nº 20, DE 05 DE JUNHO DE 2014
Dispõe sobre a prorrogação de Comissão Especial de Vereadores -CEV.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Nos termos do parágrafo 8º do artigo 54 da Resolução nº 05, de 23 de abril de 2001 (Regimento Interno da Câmara Municipal), fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores, constituída pela Resolução nº 016/2013, de 28 de novembro de 2013 e nomeada pelo Ato da Presidência nº 040/2013, de 28 de novembro de 2013, com a finalidade específica de promover estudos, mapeamento de informações, quantitativa e qualificativa, e análise técnica dos problemas inerentes à prestação de serviços públicos e de infraestrutura junto aos órgãos competentes de todas as esferas de Governo, de forma a cooperar com a Administração Pública Municipal Direta e Indireta na formulação de parcerias público privadas com o setor privado.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 05 de junho de 2014, 453° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PROTÁSSIO RIBEIRO NOGUEIRA
Presidente da Câmara
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 05 de junho de 2014, 453° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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