RESOLUÇÃO Nº 22, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014

 

Dispõe sobre prorrogação de Comissão Especial de Vereadores.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º Nos termos do § 8° do artigo 54 da Resolução nº 05, de 23 de abril de 2001 (Regimento Interno da Câmara Municipal), fica prorrogado por 90 (noventa) dias, o prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores, constituída pela Resolução nº 18, de 03 de abril de 2014 e nomeada pelo Ato da Presidência nº 18, de 03 de abril de 2014, com a finalidade específica de proceder a estudos sobre o abastecimento hídrico da cidade, assim como a compensação pela água, diligenciando junto aos órgãos pertinentes da área e a sociedade em geral para a discussão sobre o tema. Caberá ao grupo realizar estudos e encaminhamento nos seguintes escopos: produção, reserva, fornecimento, abastecimento, captação e compensação da água.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 16 de outubro de 2014, 453° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PROTÁSSIO RIBEIRO NOGUEIRA

Presidente da Câmara

 

 

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 16 de outubro de 2014, 453° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

 

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