RESOLUÇÃO Nº 29, DE 02 DE JUNHO DE 2015

 

Dispõe sobre prorrogação de Comissão Especial de Vereadores.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º Nos termos do § 8° do artigo 54 da Resolução nº 05, de 23 de abril de 2001 (Regimento Interno da Câmara Municipal) fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores, constituída pela Resolução nº 21/2014 e nomeada pelo Ato da Presidência nº 22/2014, com a finalidade de promover estudos, mapeamento de informações, além de políticas públicas que promovam o empreendedorismo para o desenvolvimento econômico de nossa cidade.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 02 de junho de 2015, 454° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO LINO DA SILVA

Presidente da Câmara

 

 

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 02 de junho de 2015, 454° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS

Secretário Geral da Câmara 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

 

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