RESOLUÇÃO Nº 30, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
Dispõe sobre prorrogação do prazo de funcionamento de Comissão Especial de Vereadores – CEV.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica prorrogado, nos termos do § 8º do artigo 54, da Resolução nº 05, de 23 de abril de 2001 (Regimento Interno), por 180 ( cento e oitenta) dias o prazo de funcionamento da CEV - Comissão Especial de Vereadores, constituída pela Resolução nº 024/15, alterada pela Resolução nº 025/15 e nomeada pelo Ato da Presidência nº 026/15, para buscar liberação de recursos orçamentários da União e do Estado de São Paulo, junto às autoridades competentes para projetos e programas voltados ao desenvolvimento e fortalecimento das ações do Governo Municipal.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 28 de outubro de 2015, 454° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO LINO DA SILVA
Presidente da Câmara
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 28 de outubro de 2015, 454° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS
Secretário Geral da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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