RESOLUÇÃO Nº 31, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
Dispõe sobre prorrogação de Comissão Especial de Vereadores.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Nos termos do § 8° do artigo 54, da Resolução nº 05, de 23 de abril de 2001 (Regimento Interno da Câmara Municipal), fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores, constituída pela Resolução nº 23, de 18 de março de 2015 e nomeada pelo Ato da Presidência nº 25, de 18 de março de 2015, com a finalidade específica de proceder a estudos visando instituir o "Passe Livre" no Município de Mogi das Cruzes, com a finalidade de isentar os estudantes do pagamento de tarifa no uso do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros no município e outras providências inerentes ao assunto.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 28 de outubro de 2015, 454° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO LINO DA SILVA
Presidente da Câmara
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 28 de outubro de 2015, 454° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS
Secretário Geral da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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