RESOLUÇÃO Nº 16, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017
Dispõe sobre constituição de Comissão Especial de Vereadores – CEV.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Nos termos do § 8° do artigo 54, da Resolução nº 5, de 23 de abril de 2001 (Regimento Interno da Câmara Municipal), fica prorrogado por mais 180 dias, o prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores (CEV) que trata sobre a criação de programa de qualificação profissional a jovens com 18 anos completos egressos de sistema de acolhimento institucional, constituída pela Resolução nº 07/17, e nomeada pelo Ato da Presidência nº 24/17, de 12 de abril de 2017, com a finalidade de proceder estudos, diligenciar junto a órgãos públicos pertinentes, bem como efetuar visitas, com a finalidade de viabilizar a criação do programa de profissionalização dos jovens egressos de acolhimento institucional.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 26 de outubro de 2017, 457° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PASTOR CARLOS EVARISTO DA SILVA
Presidente da Câmara
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 26 de outubro de 2017, 457° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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