
RESOLUÇÃO Nº 107, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre prorrogação de Comissão Especial de Vereadores e altera o artigo 1º da Resolução nº 103/2025, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU e eu, nos termos do inciso IV, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Nos termos do § 8° do artigo 54 da Resolução nº 05, de 23 de abril de 2001 (Regimento Interno da Câmara Municipal) , fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores , constituída pela Resolução nº 103 , de 12 de novembro de 2025 e nomeada pelo Ato da Presidência n º 104 , de 24 de novembro de 2025 , com a finalidade específica de tratar de assuntos relacionados ao incentivo, valorização e desenvolvimento do Turismo no Município de Mogi das Cruzes.
Art. 2º O artigo 1º da Resolução nº 103/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores, nos termos do artigo 54, da Resolução nº 005/2001 (Regimento Interno), composta por 08 (oito) membros, com a finalidade especifica de tratar de assuntos relacionados ao incentivo, valorização e desenvolvimento do Turismo no Município de Mogi das Cruzes.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 09 de setembro de 2026, 466º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 09 de setembro de 2026, 466° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereadores Mauro Luís Claudino de Araújo e Inês Paz, Pedro Hideki Komura, Eduardo Hiroshi Ota, Milton Lins Da Silva, Marcos Paulo Tavares Furlan, Edson dos Santos)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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