LEI Nº 6.833, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013

 

Institui a “Semana da Conscientização e Proteção dos Direitos Animais”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída no Município de Mogi das Cruzes, a “Semana de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais”, a ser comemorada anualmente, na semana em que coincida com o dia 4 de outubro (Dia Internacional dos Animais).

 

Art. 2º A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município Mogi das Cruzes.

 

Art. 3º Durante a referida semana, os Poderes Executivo e Legislativo poderão, em colaboração com associações, entidades e organizações não governamentais (ONGs), nos termos da Lei, apoiar eventos ligados à comemoração de que trata esta Lei, inclusive autorizando a utilização de espaços públicos para a realização de palestras, cursos, simpósios e outros eventos de natureza educacional, informativa e cultural, com o objetivo de esclarecer e ampliar a conscientização sobre a proteção e os direitos dos animais.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 5.728, de 1º de dezembro de 2004 e Lei nº 6.663, de 5 de Janeiro de 2012.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Setembro de 2013, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Setembro de 2013, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADORES ANA KARINA RODRIGUES PIRILLO, JEAN CARLOS SOARES LOPES E BENEDITO FAUSTINO TAUBATÉ GUIMARÃES)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.