LEI Nº 7.444, DE 21 DE JANEIRO DE 2019

 

Dispõe sobre alteração na Lei nº 7.322, de 26 de dezembro de 2017, alterada pela Lei nº 7.376, de 28 de agosto de 2018.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º A ementa e o art. 2º da Lei nº 7.322, de 26 de dezembro de 2017, alterada pela Lei nº 7.376, de 28 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Dispõe que seja afixado, de forma visível, nos veículos destinados ao transporte escolar, adesivo informativo exibindo o número do serviço de reclamações do órgão responsável pela fiscalização dessa atividade."

 

Art. 2º O adesivo informativo a que se refere esta Lei deverá:

 

I - possuir dimensões mínimas de 10cm x 4cm o número, e 10cm x 1,5cm a frase de identificação;

 

II - ser afixado na parte externa traseira do veículo em local de fácil visualização.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 21 de janeiro de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RINALDO SADAO SAKI

Presidente da Câmara

 

 

REGISTRADA NA SECRETARIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 21 de janeiro de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EMERSON RONG)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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