LEI Nº 7.535, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Confere nova redação ao inciso II do artigo 1º e ao artigo 3º da Lei nº 6.374, de 16 de abril de 2010, com suas posteriores modificações; acrescenta o artigo 4-A, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O inciso II do artigo 1º e o artigo 3º da Lei nº 6.374, de 16 de abril de 2010, que autoriza o Município de Mogi das Cruzes a receber, mediante repasse do Governo do Estado de São Paulo, recursos a fundo perdido, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 6.777, e 1º de abril de 2013, e 7.096, de 18 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º (...)

 

(...)

 

II - assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Regional, esta por sua Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades Governamentais, os convênios necessários à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, observadas as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.

 

Art. 3º Na celebração dos convênios de que trata o artigo 1º deverão ser observados o disposto no artigo 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o Manual de Orientação para Formalização de Convênios da Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades Não Governamentais da Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo.”

 

Art. 2º Fica acrescido o artigo 4º-A à Lei nº 6.374, de 16 de abril de 2010, com suas alterações posteriores, conforme segue:

 

"Art. 4º-A. Eventual ocorrência vindoura de alteração e/ou denominação da Pasta na estrutura administrativa do Governo do Estado, para o regular andamento do Convênio de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a editar ato próprio para melhor instruir o aqui pactuado entre os partícipes.”

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES/SP, em 12 de dezembro de 2019, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

ROMILDO DE PINHO CAMPELLO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

MARCO SOARES

Secretário de Governo

 

 

THIAGO TAKEUCHI DE OLIVEIRA

Secretário de Obras

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 12 de dezembro de 2019. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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