LEI Nº 7.721, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

 

Dispõe sobre a reorganização de órgãos da Administração Municipal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º A Administração Pública Municipal fica com sua estrutura organizacional básica reorganizada conforme alterações instituídas pela presente lei.

 

Art. 2º Ficam transformadas as seguintes Secretarias Municipais, sem aumento de despesas:

 

I - A Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito - SMGAB passa a denominar-se Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica - SEPLAG;

 

II - A Secretaria Municipal de Obras - SMO passa a denominar-se Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social - SMTCS;

 

III - A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SMSU passa a denominar-se Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SMIU;

 

IV - A Secretaria Municipal de Transportes - SMT passa a denominar-se Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SMMU; e

 

V - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social - SMDES passa a denominar-se Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SMDEI.

 

Parágrafo único. Os órgãos pertencentes às estruturas organizacionais das Secretarias transformadas na forma dos incisos deste artigo ficam remanejados e/ou redenominados de acordo com o Anexo I, que faz parte integrante desta lei, na conformidade da coluna "Situação Nova do Órgão".

 

Art. 3º Fica criado, sem aumento de despesas, o órgão de assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo denominado Gabinete do Prefeito - GABP. resultante do desmembramento de órgãos pertencentes à Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito.

 

Art. 4º Ficam alteradas as alíneas "a" e “c” do inciso I do artigo 10 da Lei nº 6.537, de 10 de maio de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 10. (...)

 

I – (...)

 

a) Órgãos de Assessoramento:

 

1. Gabinete do Prefeito;

 

2. Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica;

 

3. Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;

 

4. Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;

 

5. Procuradoria Geral do Município; e

 

6. Controladoria-Geral do Município.

 

b) (...)

 

c) Órgãos-Fim ou de Administração Específica:

 

1. Secretaria Municipal de Educação;

 

2. Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

3. Secretaria Municipal de Saúde;

 

4. Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social;

 

5. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana;

 

6. Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana;

 

7. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação;

 

8. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

 

9. Secretaria Municipal de Segurança;

 

10. Secretaria Municipal de Agricultura;

 

11. Secretaria Municipal de Cultura; e

 

12. Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente.

 

II – (...)

 

III – (...)

 

Art. 5º Fica alterada a denominação do Capítulo I do Título III da Lei nº 6.537, de 10 de maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Capítulo I

 

Da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica”

 

Art. 6º Fica alterado o artigo 23 da Lei nº 6.537, de 10 de maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 23. À Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica - SEPLAG compete:

 

I - Coordenar o processo de planejamento estratégico da Prefeitura;

 

II - Promover a integração das ações de governo, estabelecendo as prioridades da cidade, considerando as complexidades da região;

 

III - Estimular uma gestão pública voltada para o cidadão mogiano;

 

IV - Propor diretrizes e metas para o desenvolvimento sustentável da cidade, a partir do mapeamento de demandas, da determinação de eixos estratégicos, da construção de indicadores, da elaboração de planos de intervenção e do monitoramento da execução;

 

V - Coordenar e revisar o Plano Diretor e demais Planos Setoriais e Multisetoriais;

 

VI - Apoiar a Administração Municipal Direta e Indireta no monitoramento e avaliação de planos, programas, projetos e ações;

 

VII - Monitorar e avaliar, em conjunto com as Secretarias e a Controladoria Interna, a execução física e financeira;

 

VIII - Criar fluxos, manuais, sistemas de monitoramento e critérios de avaliação de desempenho da gestão municipal;

 

IX - Promover, em parceria com a Escola de Governo e demais Secretarias, a qualificação de setores técnicos da Administração Municipal Direta e Indireta, de modo a articulá-los em temas relacionados ao planejamento estratégico, projetos, controle e participação;

 

X - Elaborar, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças, o Plano Plurianual - PPA;

 

XI - Coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças, a elaboração da proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA;

 

XII - Elaborar e monitorar o planejamento de curto, médio e longo prazo da Prefeitura;

 

XIII - Monitorar a execução do orçamento da Administração Direta e Indireta do Município, supervisionar o gasto público e avaliar as metas fiscais e financeiras dos planos e programas municipais;

 

XIV - Promover, articular e acompanhar, em conjunto com as demais Secretarias, a gestão e execução dos projetos estratégicos de governo:

 

XV - Promover a articulação político-institucional com órgãos, entidades e instituições públicas de outras esferas da Federação de modo a alinhar as prioridades e metas locais aos programas e projetos instituídos pelos demais entes federados;

 

XVI - Identificar recursos e fontes de financiamento, propor programas e projetos que promovam o desenvolvimento do Município e realizar a gestão dos contratos e convênios oriundos destas fontes;

 

XVII - Articular e promover parcerias, termos de fomento, termos de colaboração e contratos, inclusive de gestão, com a iniciativa privada e com o terceiro setor, e/ou bem como convênios com instituições públicas, sobremaneira com universidades, entidades científicas e de pesquisa e com organismos internacionais;

 

XVIII - Promover e garantir o acesso à informação dos projetos monitorados, indicadores, ações e registros governamentais, em articulação com as demais Secretarias;

 

XIX - Incentivar a participação social na elaboração de instrumentos de planejamento, na execução de projetos e no acompanhamento da gestão municipal;

 

XX - Fomentar a criação de mecanismos de participação e representação direta da sociedade civil nas Secretarias, visando a colaboração dos segmentos organizados e o controle social;

 

XXI - Estimular a realização de conferências temáticas para elaboração de planos setoriais;

 

XXII - Coordenar a elaboração do Planos de Bairros, em parcerias com as associações de bairros; e

 

XXIII - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.”

 

Art. 7º Fica alterado o artigo 24 da Lei nº 6.537, de 10 de maio de 2011 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 24. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das unidades de serviço diretamente subordinadas ao respectivo titular, a saber:

 

I - Assessoria de Gabinete;

 

II - Divisão de Expediente;

 

III - Departamento de Projetos e Prioridades;

 

a) Divisão de Monitoramento de Resultados;

 

b) Divisão de Controle de Custo; e

 

c) Divisão de Convênios.

 

IV - Departamento de Planejamento Estratégico e Inovação;

 

a) Divisão de Planejamento Territorial;

 

b) Divisão de Dados e Indicadores; e

 

c) Divisão de Controle Social.

 

§ 1º Os órgãos, unidades e subunidades de que trata o caput deste artigo ficam mantidos na estrutura organizacional básica da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes.

 

§ 2º Os órgãos, unidades e subunidades de que trata o caput deste artigo serão dirigidos conforme segue: a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica, por um Secretário, coadjuvado por um Secretário-Adjunto - Padrão "C-47" e por 3 (três) Assessores de Gabinete - Padrão "0-28"; os Departamentos, por um Diretor - Padrão 4iC-44" cada: as Divisões, por um Chefe de Divisão - Padrão "`0-40" cada cargos estes isolados e de provimento em comissão e, consequentemente, de livre nomeação e exoneração, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, os quais ficam mantidos e integrados no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade.”

 

Art. 8º Fica alterado o caput do artigo 33 da Lei nº 6.537, de 10 de maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 33. A Secretaria Municipal de Governo, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das unidades de serviço diretamente subordinadas ao respectivo titular, a saber:

 

I - Assessoria de Gabinete;

 

II - Divisão de Expediente; e

 

III - Departamento de Administração;

 

a) Divisão de Legislação e Normas;

 

b) Divisão de Contratos e Convênios;

 

c) Divisão de Publicidade e Editais;

 

d) Divisão de Administração de Processos;

 

e) Divisão de Arquivo;

 

f) Divisão de Protocolo; e

 

g) Divisão de Atividades Auxiliares."

 

Art. 9º Fica alterado o caput do artigo 39 da Lei nº 6.537, de 10 de maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 39. A Secretaria Municipal de Finanças, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das unidades de serviço diretamente subordinadas ao respectivo titular, a saber:

 

I - Assessoria de Gabinete;

 

II - Divisão de Expediente;

 

III - Departamento de Rendas Imobiliárias;

 

a) Divisão de Rendas Imobiliárias; e

 

b) Divisão de Avaliação de Imóveis.

 

IV - Departamento de Cadastro Mobiliário; a) Divisão de Cadastro Mobiliário;

 

V - Departamento de Fiscalização de ISS/ICMS; a) Divisão de Fiscalização de ISS/ICMS;

 

VI - Departamento de Despesa;

 

a) Divisão de Despesa; e

 

b) Divisão de Tesouraria.

 

VII - Departamento de Orçamento e Contabilidade;

 

a) Divisão de Orçamento e Controle de Subvenção.

 

VIII - Departamento de Cobrança Amigável;

 

a) Divisão de Cobrança Amigável.”

 

Art. 10. Fica alterada a denominação do Capítulo X do Título III da Lei nº 6.537, de 10 de maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Capítulo X

 

Da Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social”

 

Art. 11. Fica alterado o artigo 50 da Lei nº 6.537, de 10 de maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 50. A Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social - SMTCS compete:

 

I - Desenvolver diretrizes relacionadas às políticas municipais de transparência, monitorando sua implementação na Administração Pública Municipal;

 

II - Promover capacitações e orientações aos interlocutores e servidores dos órgãos do Poder Executivo referentes à transparência pública;

 

III - Elaborar a política municipal de dados abertos, em concordância com a Política Nacional de Dados Abertos;

 

IV - Elaborar, em conjunto com a Controladoria Geral do Município, as diretrizes para abertura dos dados dos órgãos e entidades públicas e a contínua atualização das informações;

 

V - Apoiar a formulação, execução e monitoramento dos compromissos estabelecidos no Plano de Ação em Governo Aberto, colaborado com organizações da sociedade civil e em cumprimento ao compromisso estabelecido com a Open Government Partnership (OGP);

 

VI - Fomentar, mobilizar e articular atores sociais em prol da disseminação e promoção do uso dos dados em formato aberto pela sociedade, para fins de controle social e transparência;

 

VII - Estabelecer diretrizes, práticas e protocolos para a população e os gestores dos equipamentos da Prefeitura, a fim de orientar sobre os canais municipais de transparência ativa e passiva;

 

VIII - Identificar e articular o uso de instrumentos inovadores e acessíveis de divulgação de informações, garantindo disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade dos ativos de informação;

 

IX - Promover, junto às unidades da Prefeitura, instrumentos que garantam a universalização e acessibilidade ao acesso às informações e apoiar sua implementação;

 

X - Articular o cumprimento da regulamentação de legislação pertinente que trata do A acesso à informação, tendo em vista a transparência da gestão pública;

 

XI - Articular, no âmbito intergovernamental, a disseminação da cultura de governo aberto na gestão das políticas públicas municipais, promovendo e articulando com as demais unidades da administração municipal e com a sociedade civil a coprodução de políticas públicas, a fim de fortalecer o compromisso com a gestão participativa;

 

XII - Promover a articulação e integração das diretrizes prioritárias de governo aberto no âmbito da municipalidade - transparência, participação, integridade e inovação tecnológica;

 

XIII - Coordenar a estratégia de comunicação do município, assessorando o Prefeito, seu gabinete e secretariado na definição de estratégias de comunicação, de maneira integrada, clara e ágil, de forma a promover a divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social do Município;

 

XIV - Criar, produzir e supervisionar os materiais de divulgação interna e externa da Administração;

 

XV - Manter a articulação com a sociedade civil, meios de comunicação e agências de notícias;

 

XVI - Manter o Portal da Prefeitura na internet ativo e atualizado;

 

XVII - Administrar o Portal da Transparência do Município, promovendo a cultura de governo aberto através dos valores de transparência, participação social, inovação tecnológica, governança e fortalecimento institucional;

 

XVIII - Acolher, registrar, orientar e, se necessário, encaminhar internamente as demandas dos munícipes recebidas através da Ouvidoria Municipal, observando os princípios da administração pública - impessoalidade, legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, contribuindo com a participação popular e com o acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos; e

 

XIX - Realizar outras atividades inerentes a sua área de atuação.”

 

Art. 12. Fica alterado o artigo 51 da Lei nº 6.537, de 10 de maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 51. A Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das unidades de serviço diretamente subordinadas ao respectivo titular, a saber:

 

I - Assessoria de Gabinete;

 

II - Divisão de Expediente; e

 

III - Coordenadoria de Comunicação Social:

 

a) Divisão de Comunicação.

 

IV - Ouvidoria Geral Municipal; e

 

V - Departamento Administrativo Técnico:

 

a) Divisão de Encaminhamento.

 

§ 1º Os órgãos, unidades e subunidades de que trata o caput deste artigo ficam mantidos na estrutura organizacional básica da Prefeitura Municipal.

 

§ 2º Os órgãos, unidades e subunidades de que trata o caput deste artigo serão dirigidos conforme segue: a Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social, por um Secretário, coadjuvado por um Secretário-Adjunto - Padrão "C-47" e por 3 (três) Assessores de Gabinete - Padrão "C-28"; a Coordenadoria, por um Coordenador - Padrão "C-46"; o Departamento, por um Diretor - Padrão "C-44"; as Divisões, por um Chefe de Divisão - Padrão "C-40" cada, cargos estes isolados e de provimento e comissão e, consequentemente, de livre nomeação e exoneração, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, os quais ficam mantidos e integrados no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade.”

 

Art. 13. Fica alterada a denominação do Capítulo XI do Título III da Lei nº 6.537, de 10 de maio de 2011, que passa a vigorar com seguinte redação:

 

“Capítulo XI

 

Da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana”

 

Art. 14. Fica alterado o artigo 53 da Lei nº 6.537, de 10 de maio de 2011 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 53. À Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SMIU compete:

 

I - Conservar as vias pavimentadas e não pavimentadas, urbanas, vicinais e rurais, manutenção de córregos e galerias;

 

II - Fiscalizar a prestação de serviços de limpeza pública, varrição, capinagem e córregos, bem como o controle de medições e acompanhamento de contratos;

 

III - Realizar a manutenção dos próprios municipais e conveniados, respeitada a premissa de conservação, manutenção de praças, piscinão, calçadas e terrenos públicos;

 

IV - Realizar a manutenção de máquinas e equipamentos para as operações afetas à Pasta;

 

V - Dar suporte logístico na montagem de estruturas para solenidades e festividades públicas ou daquelas que, em parceria legal, estão afetas ao Poder Público;

 

VI - Fazer a gestão dos Cemitérios Municipais, bem como o controle de contratos;

 

VII - Programar, coordenar e executar a política de obras públicas do Município;

 

VIII - Manter e gerenciar o sistema de iluminação pública e de distribuição de energia;

 

IX - Analisar, aprovar e fiscalizar os projetos de obras e edificações; e

 

X - Assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações, a fim de subsidiar o processo decisório.”

 

Art. 15. Fica alterado o artigo 54 da Lei nº 6.537, de 10 de maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 54. A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das unidades de serviço diretamente subordinadas ao respectivo titular, a saber:

 

I - Assessoria de Gabinete;

 

II - Divisão de Expediente;

 

III - Departamento de Manutenção Viária:

 

a) Divisão de Recapeamento Asfáltico; e

 

b) Divisão de Tapa-Buracos.

 

IV - Departamento de Limpeza Pública:

 

a) Divisão de Fiscalização e Controle da Limpeza Pública;

 

b) Divisão de Conservação das Estradas Rurais e Vicinais; e

 

c) Divisão de Manutenção de Oficinas e Frotas.

 

V - Departamento de Manutenção de Próprios Públicos:

 

a) Divisão de Controle e Segurança de Próprios Municipais; e

 

b) Divisão de Administração de Cemitérios.

 

VI - Departamento de Manutenção Urbana e Rural e Controle das Regionais:

 

a) Divisão Administrativa dos Bairros da Divisa;

 

b) Divisão Regional de Brás Cubas;

 

c) Divisão Regional de Jundiapeba;

 

d) Divisão Regional de Quatinga;

 

e) Divisão Regional de Cezar de Souza;

 

f) Divisão Regional de Taiaçupeba;

 

g) Divisão Regional de Sabaúna; e

 

h) Divisão Regional de Biritiba-Ussú.

 

VII - Departamento de Drenagem; a) Divisão de Projetos;

 

VIII - Departamento de Gestão e Fiscalização de Obras Públicas:

 

a) Divisão de Controle e Fiscalização de Contratos.

 

IX - Departamento de Obras e Edificações:

 

a) Divisão de Custos.

 

§ 1º Os órgãos, unidades e subunidades de que trata o caput deste artigo ficam mantidos na estrutura organizacional básica da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes.

 

§ 2º Os órgãos, unidades e subunidades de que trata o caput deste artigo serão dirigidos conforme segue: a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, por um Secretário, coadjuvado por um Secretário-Adjunto - Padrão "C-47" e por 3 (três) Assessores de Gabinete - Padrão "C-28"; os Departamentos, por um Diretor - Padrão "C-44" cada; as Divisões, por um Chefe de Divisão - Padrão "C-40" cada, cargos estes isolados e de provimento em comissão e, consequentemente, de livre nomeação e exoneração, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, os quais ficam mantidos e integrados no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade.”

 

Art. 16. Fica alterada a denominação do Capítulo XII do Título III da Lei nº 6.537, de 10 de maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Capítulo XII

 

Da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana”

 

Art. 17. Fica alterado o artigo 56 da Lei nº 6.537, de 10 de maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 56. A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana é o órgão ao qual incumbe planejar, coordenar, controlar e promover a execução das atividades inerentes ao tráfego da cidade, regulamentação do uso das vias públicas sob a jurisdição do Município, bem como a emissão de permissões e concessões dos serviços de transporte público de passageiros.”

 

Art. 18. Fica alterado o artigo 57 da Lei nº 6.537, de 10 de maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 57. A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das unidades de serviço diretamente subordinadas ao respectivo titular, a saber:

 

I - Divisão de Expediente;

 

II - Departamento Administrativo;

 

III - Departamento de Infrações;

 

IV - Departamento de Transportes:

 

a) Divisão de Normatização; e

 

b) Divisão de Fiscalização.

 

IV - Departamento de Planejamento e Desenvolvimento:

 

a) Divisão de Engenharia; e

 

b) Divisão de Sinalização.

 

VI - Departamento de Trânsito:

 

a) Divisão de Tráfego.

 

§ 1º Os órgãos, unidades e subunidades de que trata o caput deste artigo ficam mantidos na estrutura organizacional básica da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes.

 

§ 2º Os órgãos, unidades e subunidades de que trata o caput deste artigo serão dirigidos conforme segue: a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, por um Secretário, coadjuvado por um Secretário-Adjunto - Padrão "C-47" e por 3 (três) Assessores de Gabinete - Padrão "C-28"; os Departamentos, por um Diretor - Padrão "C-44" cada: as Divisões, por um Chefe de Divisão - Padrão "C-40" cada, cargos estes isolados e de provimento em comissão e, consequentemente, de livre nomeação e exoneração, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, os quais ficam mantidos e integrados no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade.”

 

Art. 19. Fica alterada a denominação do Capítulo XIII do Título III da Lei nº 6.537, de 10 de maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Capítulo XIII

 

Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação”

 

Art. 20. Fica alterado o artigo 59 da Lei nº 6.537, de 10 de maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 59. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação é o órgão ao qual incumbe planejar, coordenar, controlar e promover o desenvolvimento econômico e social, estimulando a implantação, ampliação de unidades industriais e comerciais, bem como o atendimento à microempresa.”

 

Art. 21. Fica alterado o artigo 60 da Lei nº 6.537, de 10 de maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 60. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das unidades de serviço diretamente subordinadas ao respectivo titular, a saber:

 

I - Assessoria de Gabinete;

 

II - Divisão de Expediente;

 

III - Departamento de Indústria, Comércio e Serviços:

 

a) Divisão de Indústria; e

 

b) Divisão de Comércio e Serviços.

 

IV - Departamento de Competitividade e Inovação:

 

a) Divisão de Emprego; e

 

b) Divisão de Capacitação.

 

§ 1º Os órgãos, unidades e subunidades de que trata o caput deste artigo ficam mantidos na estrutura organizacional básica da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes.

 

§ 2º Os órgãos, unidades e subunidades de que trata o caput deste artigo serão dirigidos conforme segue: a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, por um Secretário, coadjuvado por um Secretário-Adjunto - Padrão "C-47" e por 3 (três) Assessores de Gabinete - Padrão "C-28"; os Departamentos, por um Diretor - Padrão "C-44" cada: as Divisões, por um Chefe de Divisão - Padrão "C-4" cada, cargos estes isolados e de provimento em comissão e, consequentemente, de livre nomeação e exoneração, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, os quais ficam mantidos e integrados no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade.”

 

Art. 22. Fica inserido o Capítulo XVIII-A e seus artigos 76-A e 76-B ao Título III da Lei nº 6.537, de 10 de maio de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“TÍTULO III

 

DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DO GABINETE DO PREFEITO

 

CAPÍTULO XVIII-A

 

DO GABINETE DO PREFEITO

 

Art. 76-A. O Gabinete do Prefeito - GABP é o órgão ao qual incumbe assessorar o Prefeito em suas funções políticas, nos projetos especiais, nas relações com a comunidade, nos assuntos federativos e extraordinários, bem como nos relativos ao cerimonial, honrarias e eventos.

 

Art. 76-B. O Gabinete do Prefeito - GABP compõe-se das seguintes unidades administrativas:

 

I - Chefia de Gabinete do Prefeito;

 

II - Gabinete do (a) Vice-Prefeito (a):

 

a) Departamento de Controle e Expedição:

1. Divisão de Expediente; e

 

2. Divisão de Emergências Sociais.

 

III - Departamento de Relações Conveniadas;

 

IV - Departamento de Administração de Processos:

 

a) Divisão de Cerimonial.

 

V - Fundo Social de Solidariedade do Município de Mogi das Cruzes.

 

§ 1º Os órgãos, unidades e subunidades de que trata o caput deste artigo ficam mantidos na estrutura organizacional básica da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes.

 

§ 2º Os órgãos, unidades e subunidades de que trata o caput deste artigo serão dirigidos conforme segue: a Chefia de Gabinete, pelo Chefe - Padrão "C-47"; os Departamentos, por um Diretor - Padrão "C-44" cada: as Divisões, por um Chefe de Divisão - Padrão "C-40" cada, cargos estes isolados e de provimento em comissão e, consequentemente, de livre nomeação e exoneração, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, os quais ficam mantidos e integrados no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade.”

 

Art. 23. Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 7.078, de 5 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica instituída a Procuradoria-Geral do Município de Mogi das Cruzes (PGMMC), órgão dotado de autonomia técnica e orçamentária, com as atribuições e organização administrativa previstas nesta lei.”

 

Art. 24. As distribuições e atribuições dos cargos em comissão renomeados e/ou incorporados por esta lei ficam definidas nos Anexos I, II, III e IV, que ficam fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 25. Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - remanejar, transpor, transferir ou utilizar as dotações orçamentárias aprovadas para 2021 pela Lei nº 7.636. de 28 de dezembro de 2020, em favor dos órgãos extintos, transformados, transferidos, incorporados ou desmembrados por esta lei, mantida a mesma classificação funcional-programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso;

 

II - aplicar o disposto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e atualizações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acordo com o disposto no artigo 5º, XV, "b", da Constituição Federal; e

 

III - fazer a renominação das classificações econômicas das despesas orçamentárias e os remanejamentos necessários no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), por decreto, para adequar a nova estrutura organizacional básica da Prefeitura, de acordo com o Sistema Audesp - Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

Art. 26. As Secretarias reorganizadas nos termos desta lei deverão adotar as medidas necessárias para a adequação e racionalização de suas respectivas estruturas administrativas em 30 (trinta) dias. contados da data de publicação desta lei.

 

Art. 27. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial § 3º do artigo 24, o artigo 25, o inciso II do artigo 27, o artigo 52 e o artigo 55 da Lei nº 6.537, de 10 de maio de 2011.

 

Art. 28. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 15 de outubro de 2021, 461º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito Municipal

 

 

LUCAS NOBREGA PORTO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

FRANCISCO CARDOSO DE CAMARGO FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 15 de outubro de 2021. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

ANEXO I À LEI Nº 7.721/2021

 

ÓRGÃOS REMANEJADOS E/OU REDENOMINADOS POR SECRETARIAS / ÓRGÃO

 

Situação Atual do Órgão

Situação Nova do Órgão

Secretaria

Denominação

Secretaria / Órgão

Denominação

SMGAB

Divisão de Cerimonial

GABP

Divisão de Cerimonial

SMGAB

Divisão de Emergências Sociais

GABP

Divisão de Emergências Sociais

SMGAB

Gabinete do(a) Vice Prefeito(a)

GABP

Gabinete do(a) Vice Prefeito(a)

SMGAB

Departamento de Controle e Expedição

GABP

Departamento de Controle e Expedição

SMGAB

Divisão de Expediente

GABP

Divisão de Expediente

SMGAB

Departamento de Relações Conveniadas

GABP

Departamento de Relações Conveniadas

SMGAB

Departamento de Administração de Processos

GABP

Departamento de Administração de Processos

SMGAB

Fundo Social de Solidariedade do Município de Mogi das Cruzes

GABP

Fundo Social de Solidariedade do Município de Mogi das Cruzes

SMGAB

Divisão de Expediente

SEPLAG

Divisão de Expediente

SMGAB

Departamento de Assistência Comunitária

SEPLAG

Departamento de Planejamento Estratégico e Inovação

SMGAB

Divisão de Recepção de Processos

SEPLAG

Divisão de Controle de Custo

SMGAB

Divisão de Encaminhamentos Sociais

SEPLAG

Divisão de Controle Social

SMAJ

Divisão de Novas Moradias

SEPLAG

Divisão de Planejamento Territorial

SMGP

Departamento de Capacitação Profissional e Formação Contínua

SEPLAG

Departamento de Projetos e Prioridades

SMGP

Divisão Técnica de Recursos humanos

SEPLAG

Divisão de Monitoramento de Resultados

SMF

Divisão de Controle de Dados

SEPLAG

Divisão de Convênios

SMF

Divisão de Orçamento e Controle de Subvenção e Convênios

SMF

Divisão de Orçamento e Controle de Subvenção

SMDES

Departamento de Emprego

SMDEI

Departamento de Competitividade e Inovação

SMS

Divisão de Tecnologia da Informação e Estatística da Saúde

SEPLAG

Divisão de Dados e Indicadores

SMO

Divisão de Expediente

SMTCS

Divisão de Expediente

SMGAB

Coordenadoria de Comunicação Social

SMTCS

Coordenadoria de Comunicação Social

SMGAB

Divisão de Comunicação

SMTCS

Divisão de Comunicação

SMGAB

Ouvidoria Geral Municipal

SMTCS

Ouvidoria Geral Municipal

SMGAB

Departamento Administrativo Técnico

SMTCS

Departamento Administrativo Técnico

SMGAB

Divisão de Encaminhamento

SMTCS

Divisão de Encaminhamento

SMO

Departamento de Obras e Edificações

SMIU

Departamento de Obras e Edificações

SMO

Divisão de Custos

SMIU

Divisão de Custos

SMO

Departamento de Gestão e Fiscalização de Obras Publicas

SMIU

Departamento de Gestão e Fiscalização de Obras Públicas

SMO

Divisão de Controle e Fiscalização de Contratos

SMIU

Divisão de Controle e Fiscalização de Contratos

SMO

Departamento de Apoio Técnico

SMIU

Departamento de Drenagem

SMO

Divisão de Projetos

SMIU

Divisão de Projetos

SMGOV

Divisão de Administração de Cemitérios

SMIU

Divisão de Administração de Cemitérios

SMSU

Divisão de Expediente

SMIU

Divisão de Expediente

SMSU

Departamento de Manutenção Viária

SMIU

Departamento de Manutenção Viária

SMSU

Divisão de Recapeamento Asfáltico

SMIU

Divisão de Recapeamento Asfáltico

SMSU

Divisão de Tapa Buracos

SMIU

Divisão de Tapa Buracos

SMSU

Departamento de Limpeza Pública

SMIU

Departamento de Limpeza Pública

SMSU

Divisão de Fiscalização e Controle da Limpeza Pública

SMIU

Divisão de Fiscalização e Controle da Limpeza Pública

SMSU

Divisão de Conservação das Estradas Rurais e Vicinais

SMIU

Divisão de Conservação das Estradas Rurais e Vicinais

SMSU

Divisão de Manutenção de Oficinas e Frotas

SMIU

Divisão de Manutenção de Oficinas e Frotas

SMSU

Departamento de Manutenção de Próprios Públicos

SMIU

Departamento de Manutenção de Próprios Públicos

SMSU

Divisão de Controle e Segurança de Próprios Municipais

SMIU

Divisão de Controle e Segurança de Próprios Municipais

SMSU

Departamento de Manutenção Urbana e Rural e Controle das Regionais

SMIU

Departamento de Manutenção Urbana e Rural e Controle das Regionais

SMSU

Divisão Administrativa dos Bairros da Divisa

SMIU

Divisão Administrativa dos Bairros da Divisa

SMSU

Divisão Regional de Brás Cubas

SMIU

Divisão Regional de Brás Cubas

SMSU

Divisão Regional de Jundiapeba

SMIU

Divisão Regional de Jundiapeba

SMSU

Divisão Regional de Quatinga

SMIU

Divisão Regional de Quatinga

SMSU

Divisão Regional de César de Souza

SMIU

Divisão Regional de César de Souza

SMSU

Divisão Regional de Taiaçupeba

SMIU

Divisão Regional de Taiaçupeba

SMSU

Divisão Regional de Sabaúna

SMIU

Divisão Regional de Sabaúna

SMSU

Divisão Regional de Biritiba Ussú

SMIU

Divisão Regional de Biritiba Ussú

 

Siglas: SMGAB (Secretaria Municipal de Gabinete cio Prefeito); SMAJ (Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos); SMGP (Secretaria Municipal de Gestão Pública); SMF (Secretaria Municipal de Finanças); SMDES (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social); SMS (Secretaria Municipal de Saúde); SMO (Secretaria Municipal de Obras); GABP (Gabinete do Prefeito); SEPLAG (Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica); SMDE1 (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação); SMTCS (Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social); SMIU (Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana); SMGOV (Secretaria Municipal de Governo) e SMSU (Secretaria Municipal de Serviços Urbanos).

 

ANEXO II À LEI Nº 7.721/2021

 

CARGOS EM COMISSÃO INCORPORADOS POR SECRETARIAS / ÓRGÃO

 

Quadro I - Cargos em Comissão Transformados e/ou Incorporados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica

 

Qt. Vagas

Situação Atual do Cargo

Situação Nova do Cargo

Denominação

Secretaria / Lotação

Denominação

Secretaria / Lotação

01

Secretário(a) Municipal de Gabinete do Prefeito

SMGAB

Secretário(a) Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica

SEPLAG

01

Secretário(a) Adjunto(a) de Gabinete do Prefeito

SMGAB

Secretário(a) Adjunto(a) de Planejamento e Gestão Estratégica

SEPLAG

03

Assessores(as) de Gabinete

SMGAB

Assessores(as) de Gabinete

SEPLAG

01

Chefe de Divisão de Expediente

SMGAB

Chefe de Divisão de Expediente

SEPLAG

01

Diretor(a) do Departamento de Assistência Comunitária

SMGAB

Diretor(a) do Departamento de Planejamento Estratégico e Inovação

SEPLAG

01

Chefe de Divisão de Encaminhamentos Sociais

SMGAB

Chefe de Divisão de Controle Social

SEPLAG

01

Chefe de Divisão de Novas Moradias

SMAJ

Chefe de Divisão de Planejamento Territorial

SEPLAG

01

Chefe de Divisão de Tecnologia da Informação e Estatística da Saúde

SMS

Chefe de Divisão de Dados e Indicadores

SEPLAG

01

Diretor(a) do Departamento de Capacitação Profissional e Formação Contínua

SMGP

Diretor(a) do Departamento de Projetos e Prioridades

SEPLAG

01

Chefe de Divisão Técnica de Recursos Humanos

SMGP

Chefe de Divisão de Monitoramento de Resultados

SEPLAG

01

Chefe de Divisão de Controle de Dados

SMF

Chefe de Divisão de Convênios

SEPLAG

01

Chefe de Divisão de Recepção de Processos

SMGAB

Chefe de Divisão de Controle de Custo

SEPLAG

 

Siglas: SMGAB (Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito); SMAJ (Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos); SMS (Secretaria Municipal de Saúde); SMGP (Secretaria Municipal de Gestão Pública); SMF (Secretaria Municipal de Finanças) e SEP LA G (Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica).

 

Quadro II - Cargos em Comissão Transformados e/ou Incorporados pela Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

 

Qt. Vagas

                                    

Situação Atual do Cargo

Situação Nova do Cargo

Denominação

Secretaria / Lotação

Denominação

Secretaria / Lotação

01

Secretário(a) Municipal de Obras

SMO

Secretário(a) Municipal de Transparência e Comunicação Social

SMTCS

01

Secretário(a) Adjunto(a) de Obras

SMO

Secretário(a) Adjunto(a) de Transparência e Comunicação Social

SMTCS

03

Assessores(as) de Gabinete

SMO

Assessores(as) de Gabinete

SMTCS

01

Chefe de Divisão de Expediente

SMO

Chefe de Divisão de Expediente

SMTCS

01

Coordenador(a) de Comunicação Social

SMGAB

Coordenador(a) de Comunicação Social

SMTCS

01

Chefe de Divisão de Comunicação

SMGAB

Chefe de Divisão de Comunicação

SMTCS

01

Ouvidor(a) Geral Municipal

SMGAB

Ouvidor(a) Geral Municipal

SMTCS

01

Diretor(a) do Departamento Administrativo Técnico

SMGAB

Diretor(a) do Departamento Administrativo Técnico

SMTCS

01

Chefe de Divisão de Encaminhamento

SMGAB

Chefe de Divisão de Encaminhamento

SMTCS

 

Siglas: SMO (Secretaria Municipal de Obras); SMGAB (Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito) e SMTCS (Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social).

 

Quadro III - Cargos em Comissão Transformados e/ou Incorporados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

 

Qt. Vagas

 

Situação Atual do Cargo

Situação Nova do Cargo

Denominação

Secretaria / Lotação

Denominação

Secretaria / Lotação

01

Secretário(a) Municipal de Serviços Urbanos

SMSU

Secretário(a) Municipal de Infraestrutura Urbana

SMIU

01

Secretário(a) Adjunto(a) de Serviços Urbanos

SMSU

Secretário(a) Adjunto(a) de Infraestrutura Urbana 

SMIU

03

Assessores(as) de Gabinete

SMSU

Assessores(as) de Gabinete

SMIU

01

Chefe de Divisão de Expediente

SMSU

Chefe de Divisão de Expediente

SMIU

01

Diretor(a) do Departamento de Conservação Urbana

SMSU

Diretor(a) do Departamento de Manutenção Viária

SMIU

01

Chefe de Divisão de Recapeamento Asfáltico

SMSU

Chefe de Divisão de Recapeamento Asfáltico

SMIU

01

Chefe de Divisão de Tapa Buracos                       

SMSU

Chefe de Divisão de Tapa Buracos

SMIU

01

Diretor(a) do Departamento de Manutenção Urbana e Rural

SMSU

Diretor(a) do Departamento de Limpeza Pública

SMIU

01

Chefe de Divisão de Conservação das Estradas Rurais e Vicinais

SMSU

Chefe de Divisão de Conservação das Estradas Rurais e Vicinais

SMIU

01

Chefe de Divisão de Fiscalização e Controle da Limpeza Pública

SMSU

Chefe de Divisão de Fiscalização e Controle da Limpeza Pública

SMIU

01

Chefe de Divisão de Manutenção de Praças. Parques e Jardins

SMSU

Chefe de Divisão de Manutenção de Oficinas e Frotas

SMIU

01

Diretor(a) do Departamento de Manutenção de Próprios Públicos

SMSU

Diretor(a) do Departamento de Manutenção de Próprios Públicos

SMIU

01

Chefe de Divisão de Controle e Segurança de Próprios Municipais

SMSU

Chefe de Divisão de Controle e Segurança de Próprios Municipais

SMIU

01

Diretor(a) do Departamento de Expedição e Controle das Regionais

SMSU

Diretor(a) do Departamento de Manutenção Urbana e Rural e Controle das Regionais

SMIU

01

Chefe de Divisão Administrativa dos Bairros da Divisa

SMSU

Chefe de Divisão Administrativa dos Bairros da Divisa

SMIU

01

Chefe de Divisão Regional de Biritiba Ussú                      

SMSU

Chefe de Divisão Regional de Biritiba Ussú

SMIU

01

Chefe de Divisão Regional de Brás Cubas

SMSU

Chefe de Divisão Regional de Brás Cubas

SMIU

01

Chefe de Divisão Regional de César de Souza

SMSU

Chefe de Divisão Regional de César de Souza

SMIU

01

Chefe de Divisão Regional de Jundiapeba

SMSU

Chefe de Divisão Regional de Jundiapeba

SMIU

01

Chefe de Divisão Regional de Quatinga

SMSU

Chefe de Divisão Regional de Quatinga

SMIU

01

Chefe de Divisão Regional de Sabaúna

SMSU

Chefe de Divisão Regional de Sabaúna

SMIU

01

Chefe de Divisão Regional de Taiaçupeba

SMSU

Chefe de Divisão Regional de Taiaçupeba

SMIU

01

Diretoria) do Departamento de Apoio Técnico

SMO

Diretor(a) do Departamento de Drenagem

SMIU

01

Chefe de Divisão de Projetos

SMO

Chefe de Divisão de Projetos

SMIU

01

Diretor(a) do Departamento de Gestão e Fiscalização de Obras Públicas

SMO

Diretor(a) do Departamento de Gestão e Fiscalização de Obras Públicas

SMIU

01

Chefe de Divisão de Controle e Fiscalização de Contratos

SMO

Chefe de Divisão de Controle e Fiscalização de Contratos

SMIU

01

Diretor(a) do Departamento de Obras e Edificações

SMO

Diretor(a) do Departamento de Obras e Edificações

SMIU

01

Chefe de Divisão de Custos

SMO

Chefe de Divisão de Custos

SMIU

01

Chefe de Divisão de Administração de Cemitérios

SMGOV

Chefe de Divisão de Administração de Cemitérios

SMIU

 

Siglas: SMSU (Secretariei Municipal de Serviços Urbanos); SMO (Secretaria Municipal de Obras); SMGOV (Secretaria Municipal de Governo) e SMIU (Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana).

 

Quadro IV - Cargos em Comissão Transformados e/ou Incorporados pelo Gabinete do Prefeito e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação

 

Qt. Vagas

Situação Atual do Cargo

Situação Nova do Cargo

Denominação

Secretaria / Lotação

Denominação

Secretaria / Órgão / Lotação

01

Consultor(a) para Assuntos em Nível Federal I

SMGAB

Chefe de Gabinete do Prefeito

GABP

01

Consultor(a) para Assuntos em Nível de Governo de Estado

SMGAB

Consultor(a) para Assuntos em Nível de Governo de Estado

GABP

01

Consultor(a) para Assuntos Especiais I

SMGAB

Consultor(a) para Assuntos Especiais I

GABP

01

Consultor(a) para Assuntos Especiais II

SMGAB

Consultor(a) para Assuntos Especiais II

GABP

05

Consultor(a) para Assuntos Especiais III

SMGAB

Consultor(a) para Assuntos Especiais III

GABP

01

Diretor(a) do Departamento de Controle e Expedição

SMGAB

Diretor(a) do Departamento de Controle e Expedição

GABP

1

Chefe de Divisão de Expediente

SMGAB

Chefe de Divisão de Expediente

GABP

01

Chefe de Divisão de Cerimonial

SMGAB

Chefe de Divisão de Cerimonial

GABP

01

Chefe de Divisão de Emergências Sociais

SMGAB

Chefe de Divisão de Emergências Sociais

GABP

01

Diretor(a) do Departamento de Relações Conveniadas

SMGAB

Diretor(a) do Departamento de Relações Conveniadas

GABP

01

Diretor(a) do Departamento de Administração de Processos

SMGAB

Diretor(a) do Departamento de Administração de Processos

GABP

01

Diretor(a) do Departamento de Emprego

SMDES

Diretor(a) do Departamento de Competitividade e Inovação

SMDEI

 

Siglas: SMGAB (Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito): SMDES (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social); SMDEI (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação) e GABP (Gabinete do Prefeito).

 

Quadro V - Cargos em Comissão Transformados e/ou Remanejados (Situação Atual)

 

Denominação

Lotação

Lei de Criação

Chefe de Divisão de Controle de Dados                   

SMF

Art. 39, VI, c/c § 2º, da Lei nº 6.537, de 2011

Chefe de Divisão de Encaminhamentos Sociais                   

SMGAB

Art. 24, 111, c/c § 2º, da Lei nº 6.537, de 2011

Chefe de Divisão Técnica de Recursos Humanos                

SMGP

Art. 36, V, c/c § 2º, da Lei nº 6.537, de 2011

Chefe de Divisão de Manutenção de Praças, Parques e Jardins            

SMSU

Art. 54, III, c/c § 2º, da Lei nº 6.537, de 2011

Chefe de Divisão de Novas Moradias                       

SMAJ

Art. 27, V, c/c § 2º, da Lei nº 6.537, de 2011

Chefe de Divisão de Recepção de Processos                        

SMGAB

Art. 24, V, c/c § 2º, da Lei nº 6.537, de 2011

Chefe de Divisão de Tecnologia da Informação e Estatística da Saúde                     

SMS

Art. 48, IV, c/c § 2º, da Lei nº 6.537, de 2011

Diretor(a) do Departamento de Emprego                  

SMDES

Art. 60, III, c/c § 2º, da Lei nº 6.537, de 2011

Diretor(a) do Departamento de Apoio Técnico                     

SMO

Art. 51, IV, c/c § 2º, da Lei nº 6.537, de 2011

Diretor(a) do Departamento de Assistência Comunitária                 

SMGAB

Art. 24, III, c/c § 2º, da Lei nº 6.537, de 2011

Diretor(a) do Departamento de Capacitação Profissional e Formação Contínua                

SMGP

Art. 36, VI, c/c § 2º, da Lei nº 6.537, de 2011

Diretor(a) do Departamento de Conservação Urbana                       

SMSU

Art. 54, II, c/c § 2º, da Lei nº 6.537, de 2011

Diretor(a) do Departamento de Expedição e Controle das Regionais                    

SMSU

Art. 54, V, c/c § 2º, da Lei nº 6.537, de 2011

Diretor(a) do Departamento de Manutenção Urbana e Rural                        

SMSU

Art. 54, III, c/c § 2º, da Lei nº 6.537, de 2011

Secretário(a) Adjunto(a) de Gabinete do Prefeito                

SMGAB

Art. 24, § 2º, da Lei nº 6.537, de 2011

Secretário(a) Adjunto(a) de Obras                

SMO

Art. 51, § 2º, da Lei nº 6.537, de 2011

Secretário(a) Adjunto(a) de Serviços Urbanos                     

SMSU

Art. 54, § 2º, da Lei nº 6.537, de 2011

Secretário(a) Municipal de Gabinete do Prefeito                 

SMGAB

Art. 24, § 2º, da Lei nº 6.537, de 2011

Secretário(a) Municipal de Obras                 

SMO

Art. 51, § 2º, da Lei nº 6.537, de 2011

Secretário(a) Municipal de Serviços Urbanos                      

SMSU

Art. 54, § 2º, da Lei nº 6.537, de 2011

 

Siglas: SMGAB (Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito); SMAJ (Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos); SMF (Secretaria Municipal de Finanças); SMGP (Secretaria Municipal de Gestão Pública); SMO (Secretaria Municipal de Obras); SMS (Secretaria Municipal de Saúde); SMSU (Secretaria Municipal de Serviços Urbanos) e SMDES (Secretaria Municipal, Desenvolvimento Econômico e Social).

 

ANEXO III À LEI Nº 7.721/2021 

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO RENOMEADOS

 

1. GABINETE DO PREFEITO-GABP

 

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

 

a) Assessorar direta e imediatamente o Prefeito em suas funções, especialmente na coordenação e na integração da ação do governo;

b) Supervisionar e executar as atividades administrativas do Gabinete do Prefeito;

c) Remeter ao Chefe do Executivo relatório das ações desenvolvidas sempre que solicitado por este;

d) Participar de reuniões periódicas com o Prefeito, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental;

e) Exercer outras competências para execução de atividades da área de atuação do Gabinete, previstas em lei; e

f) Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Chefe do Executivo.

 

2. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA

 

DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E INOVAÇÃO:

 

a) Coordenar a implementação do planejamento de curto, médio e longo prazo, com o objetivo de garantir meios e condições para a execução das políticas públicas setoriais e multissetoriais;

b) Acompanhar o cumprimento das metas e dos resultados;

c) Remeter ao Chefe do Executivo relatório das ações desenvolvidas sempre que solicitado por este;

d) Participar de reuniões periódicas com o Secretário da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo Chefe do Executivo; e

e) Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, e outras porventura designadas pelo Chefe do Executivo.

 

CHEFE DE DIVISÃO DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL:

 

a) Planejar e coordenar as políticas públicas de gestão e organização do território, em consonância com as diretrizes governamentais;

b) Prestar assessoria em sua área diretamente às autoridades superiores, transmitindo e controlando a execução de suas ordens no nível estrutural-orgânico superior da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes;

c) Remeter ao Chefe do Executivo relatório das ações desenvolvidas sempre que solicitado por este;

d) Participar de reuniões periódicas com o Secretário da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo Chefe do Executivo; e

e) Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, e outras porventura designadas pelo Chefe do Executivo.

 

CHEFE DE DIVISÃO DE DADOS E INDICADORES:

 

a) Coordenar a elaboração de indicadores sociais para orientar a formulação das políticas públicas municipais;

b) Coordenar a elaboração de indicadores sociais para orientar a avaliação dos efeitos das políticas públicas municipais;

c) Remeter ao Chefe do Executivo relatório das ações desenvolvidas sempre que solicitado por este;

d) Participar de reuniões periódicas com o Secretário da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo Chefe do Executivo; e

e) Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, e outras porventura designadas pelo Chefe do Executivo.

 

CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLE SOCIAL:

 

a) Coordenar o planejamento de ações e estratégias de controle social e transparência, em consonância com as diretrizes governamentais;

b) Supervisionar a execução das ações governamentais concernentes ao controle social e transparência, em consonância com as linhas gerais do governo;

c) Coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional;

d) Remeter ao Chefe do Executivo relatório das ações desenvolvidas sempre que solicitado por este;

e) Participar de reuniões periódicas com o Secretário da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo Chefe do Executivo; e

f) Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, e outras porventura designadas pelo Chefe do Executivo.

 

DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS E PRIORIDADES:

 

a) Coordenar a elaboração de propostas e a execução de projetos prioritários, em consonância com as diretrizes governamentais;

b) Coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional;

c) Remeter ao Chefe do Executivo relatório das ações desenvolvidas sempre que solicitado por este;

d) Participar de reuniões periódicas com o Secretário da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo Chefe do Executivo; e

e) Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, e outras porventura designadas pelo Chefe do Executivo.

 

CHEFE DE DIVISÃO DE MONITORAMENTO DE RESULTADOS:

 

a) Planejar e coordenar o estabelecimento de métricas para o acompanhamento das metas e resultados definidos aos órgãos municipais, em consonância com as diretrizes governamentais;

b) Coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional;

c) Remeter ao Chefe do Executivo relatório das ações desenvolvidas sempre que solicitado por este;

d) Participar de reuniões periódicas com o Secretário da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo Chefe do Executivo; e

e) Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, e outras porventura designadas pelo Chefe do Executivo.

 

CHEFE DE DIVISÃO DE CONVÊNIOS:

 

a) Coordenar e controlar a execução dos termos de parcerias ou convênios firmados pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes;

b) Remeter pareceres e relatórios avaliativos ao Prefeito sobre os serviços prestados pelas entidades conveniadas;

c) Coordenar a avaliação e monitoramento dos serviços, visando a mensuração dos níveis de qualidade e indicadores de desempenho, para fins de renovação de termos de convênios e parcerias;

d) Coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional;

e) Participar de reuniões periódicas com o Secretário da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo Chefe do Executivo; e

f) Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, e outras porventura designadas pelo Chefe do Executivo.

 

CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLE DE CUSTO:

 

a) Coordenar ações de controle de custos para dar insumos na elaboração do orçamento;

b) Dirigir ações com o objetivo de aprimorar a alocação de recursos e melhorar a qualidade do gasto público em âmbito municipal;

c) Coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional;

d) Remeter ao Chefe do Executivo relatório das ações desenvolvidas sempre que solicitada por este;

e) Participar de reuniões periódicas com o Secretário da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo Chefe do Executivo; e

f) Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, e outras porventura designadas pelo Chefe do Executivo.

 

3. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA:

 

a) Planejar e coordenar ações de limpeza pública no município, em consonância com as diretrizes governamentais;

b) Coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional;

c) Remeter ao Chefe do Executivo relatório das ações desenvolvidas sempre que solicitado por este;

d) Participar de reuniões periódicas com o Secretário da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo Chefe do Executivo; e

e) Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, e outras porventura designadas pelo Chefe do Executivo.

 

CHEFE (A) DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE OFICINAS E FROTAS:

 

a) Coordenar as atividades pertinentes à manutenção da frota municipal e dos trabalhos das oficinas, bem como seus devidos equipamentos, nos termos da política municipal estabelecida para aplicação nessa área de competência;

b) Coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional;

c) Remeter ao Chefe do Executivo relatório das ações desenvolvidas sempre que solicitado por este;

d) Participar de reuniões periódicas com o Secretário da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo Chefe do Executivo; e

e) Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, e outras porventura designadas pelo Chefe do Executivo.

 

DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO VIÁRIA:

 

a) Coordenar ações pertinentes à manutenção viária, executando a recuperação de vias, bem como seus devidos equipamentos, nos termos da política municipal estabelecida para aplicação nessa área de competência;

b) Coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional;

c) Remeter ao Chefe do Executivo relatório das ações desenvolvidas sempre que solicitado por este;

d) Participar de reuniões periódicas com o Secretário da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo Chefe do Executivo; e

e) Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, e outras porventura designadas pelo Chefe do Executivo.

 

DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO URBANA E RURAL E CONTROLE DAS REGIONAIS:

 

a) Planejar e coordenar a execução dos trabalhos das Administrações Regionais, em consonância com as diretrizes governamentais;

b) Planejar e coordenar ações governamentais de manutenção e conservação da infraestrutura urbana e rural, dos equipamentos e próprios, e da coordenação dos serviços públicos, em consonância com as diretrizes governamentais;

c) Coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional;

d) Remeter ao Chefe do Executivo relatório das ações desenvolvidas sempre que solicitado por este;

e) Participar de reuniões periódicas com o Secretário da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo Chefe do Executivo; e

f) Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, e outras porventura designadas pelo Chefe do Executivo.

 

DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE DRENAGEM:

 

a) Planejar e coordenar a execução de estudos e análises territoriais para subsidiar a política de drenagem urbana, em consonância com as diretrizes governamentais;

b) Coordenar a execução da política e ações governamentais concernentes à drenagem urbana;

c) Coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional;

d) Remeter ao Chefe do Executivo relatório das ações desenvolvidas sempre que solicitado por este;

e) Participar de reuniões periódicas com o Secretário da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo Chefe do Executivo; e

f) Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, e outras porventura designadas pelo Chefe do Executivo.

 

4. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE COMPETITIVIDADE E INOVAÇÃO

 

a) Planejar e coordenar a execução de políticas públicas de atração de novas empresas, fortalecimento das empresas em operação na cidade e surgimento de novos negócios, em consonância com as diretrizes governamentais;

b) Coordenar a execução de programas e medidas que visem o fomento industrial e comercial no Município, em consonância com as diretrizes governamentais;

c) Coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional;

d) Remeter ao Chefe do Executivo relatório das ações desenvolvidas sempre que solicitado por este;

e) Participar de reuniões periódicas com o Secretário da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo Chefe do Executivo; e

f) Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, e outras porventura designadas pelo Chefe do Executivo.

 

ANEXO IV À LEI Nº 7.721/2021

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO COMUNS A TODAS AS SECRETARIAS

 

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL: 

 

a) Desenvolver atividades de orientação, coordenação e supervisão de atividades de sua pasta;

b) Desenvolver políticas públicas em consonância com a política de governo;

c) Manter a atuação envolvida com a política de governo e a relação entre as pastas, visando a consecução das atividades em prol do bem comum;

d) Orientar, coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos de sua Secretaria e das entidades da administração direta a ela vinculadas;

e) Cumprir e fazer cumprir as normas internas da Secretaria;

f) Pesquisar e avaliar programas e projetos disponíveis no mercado e sua aplicabilidade para o Município, analisando a relação custo/benefício de sua situação;

g) Referendar ato e decreto do Prefeito;

h) Expedir instruções para a execução de lei, decreto e regulamento;

i) Apresentar ao Prefeito relatório anual de sua gestão;

j) Comparecer à Câmara, nos casos e para os fins previstos na Lei Orgânica do Município; e

k) Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito.

 

SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A):

 

a) Auxiliar diretamente o(a) Secretário(a) Municipal no desempenho de suas atribuições;

b) Supervisionar as atividades dos servidores e órgãos que lhe são subordinados;

c) Planejar, coordenar e avaliar os planos e programas em suas áreas de competência;

d) Representar o(a) Secretário(a) quando designado;

e) Assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do(a) Secretário(a);

f) Realizar outras atividades que lhe forem designadas por seus superiores, e outras pertinentes a função e nível hierárquico;

g) Contribuir na coordenação das ações relativas às políticas públicas; e

h) Executar outras atribuições pertinentes ao cargo.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

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