LEI Nº 7.780, DE 20 DE ABRIL DE 2022

 

Revoga a Lei nº 7.104, de 28 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a desafetação da classe de bens públicos de uso especial e transfere para a classe de bens dominicais o imóvel que especifica e autoriza o Poder Executivo a alienar, por doação com encargos, ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAE-SP, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 7.104, de 28 de dezembro de 2015, que desafeta da classe de bens públicos de uso especial e transfere para a classe de bens dominicais, o imóvel situado entre as Ruas Adriano Alves da Silva e Yoshiteru Onishi, Vila Mogilar, nesta cidade, representado pela Matrícula nº 72.548, originada da Matrícula nº 70.726, do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Mogi das Cruzes, e do próprio a que alude a Lei nº 6.969, de 1º de outubro de 2014 e, bem como, autoriza o Poder Executivo, observada a legislação que rege a matéria e na forma do disposto no artigo 142, I, da Lei Orgânica do Município, a alienar, por doação, ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAE-SP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 43.728.245/0001-42, o imóvel municipal registrado junto ao 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Mogi das Cruzes sob o número de Matrícula 72.548, de 2.637,97 m², destinado à construção de um edifício com a finalidade de abrigar a sede regional do SEBRAE-SP no Alto Tietê, compreendendo a área e perímetro a seguir descritos, a saber:

 

Área A - Matrícula 72.548

 

Descrição: A área composta com perímetro 4-5-6-7-10-3-4, com 2.637,97 m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto 4, localizado no alinhamento da Rua Adriano Alves da Silva, distante à 116,92m do PI da Rua Adriano Alves da Silva com a Rua Masuzo Naniwa; deste ponto segue no azimute 7º37`56 - distância 35,04m até o ponto 5; neste trecho confronta com a Rua Adriano Alves da Silva; deste ponto deflete à direita e segue em linha curva num raio de 6,11 metros e distância 10,57 metros e AC= 99º09`58", até encontrar o ponto 6; deste ponto segue no azimute de 88º27`58" e distância 120,88 metros até o ponto 7; desde o ponto 5 até aqui todos confrontam com SP Participações Ltda. (MAKRO), Matrícula nº 55.763 do 1º ORI; deste ponto deflete à direita e segue no azimute de 178º27`58" e distância 20,00 metros até o ponto 10; neste trecho confronta com a área remanescente, matriculada sob nº 72.549 – 1º ORI, deste ponto deflete à direita e segue no azimute 268º27`58" - distância de 123,63 metros até o ponto 3; deste ponto segue em linha curva num raio de 9,00 metros e distância de 12,70 metros e AC = 89º16`H" até o ponto 4; desde o ponto 10 até aqui todos confrontam com MRV - Engenharia Participação Ltda, onde teve início a presente descrição.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 20 de abril de 2022, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito Municipal

 

 

FRANCISCO CARDOSO DE CAMRGO FILHO

Secretário de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

 

 

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