LEI Nº 7.843, DE 03 DE SETEMBRO DE 2022

 

Altera dispositivos da Lei nº 7.824, de 21 de julho de 2022, que concede Vale-Refeição e Vale-Alimentação aos servidores ativos da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 7.824, de 21 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º O vale-alimentação terá o valor de R$ 12,50 (doze reais e cinquenta centavos) por dia, totalizando R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), independente da carga horária exercida pelo servidor e deverá ser disponibilizado ao servidor até o 5º dia útil do mês subsequente, de acordo com disposto nesta Lei.

 

§ 1º O vale alimentação não se aplica aos servidores:

 

I – que se encontrem em licença sem vencimentos;

 

II – que tiverem faltado ao trabalho sem justificativa;

 

III – que forem punidos administrativamente com suspensão, durante o mês de referência;

 

IV – inativos, aposentados e pensionistas;

 

V – cedidos ou permutados a outras esferas, durante o prazo da cessão ou permuta; e

 

VI – que estiverem em licença para concorrer ou exercer mandato eletivo ou classista.

 

§ 2º O restabelecimento da concessão do vale-alimentação dar-se-á no retorno as atividades do cargo ou função.

                

§ 3º A exclusão do vale-alimentação na hipótese dos incisos II e VI do § 1º do artigo 4º, corresponderá ao número de dias afastados.

 

§ 4º O servidor que estiver em compensação de horas, autorizadas formalmente por seu superior, fará jus ao vale alimentação durante o período compensado.”

 

Art. 2º O artigo 8º da Lei nº 7.824, de 21 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Lei nº 6.235, de 30 de março de 2009 e 6.904, de 09 de abril de 2014, somente após a efetiva formalização do contrato previsto no artigo 2º desta lei.”

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de julho de 2022.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 29 de setembro de 2022, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de setembro de 2022, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: MESA DIRETIVA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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