LEI Nº 7.830, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

 

Confere nova redação ao artigo 1º da Lei nº 6233, de 30 de março de 2009, que dispõe sobre concessão de cesta básica aos servidores municipais ativos, na forma que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 6233, de 30 de março de 2009, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6356, de 24 de março de 2010, e pela Lei nº 6903, de 9 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mensalmente, cesta básica aos servidores municipais estatutários e celetistas ativos, cujos vencimentos/salários correspondam, no máximo, ao valor atribuído ao padrão/referência "E/F-8-A" da Tabela de Vencimentos e Salários da Municipalidade.

 

§ 1º O valor mensal da cesta básica será fixado por decreto, não podendo ser superior a 2 UFMs (duas Unidades Fiscais do Município de Mogi das Cruzes).

 

§ 2º Farão jus ao benefício da cesta básica os servidores que receberem gratificação ou retribuição pelo exercício de função, que em seu vencimento de origem se enquadrem no disposto no caput deste artigo.

 

§ 3º Não farão jus ao benefício da cesta básica os servidores que estiverem ocupando cargos comissionados de direção, chefia ou assessoramento."

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 31 DE AGOSTO DE 2022, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

FRANCISCO CARDOSO DE CAMARGO FILHO

Secretário de Governo

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 31 de agosto de 2022. Acesso público pelo site www.mogidascruz.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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