LEI Nº 7.965, DE 07 DE AGOSTO DE 2023

 

Dispõe sobre a criação de cargos de Guarda Municipal 3º Classe, em conformidade com as necessidades da Administração.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º  Ficam criados e inseridos no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade – QPP, a que alude o Anexo I da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011 e no Quadro Funcional da Guarda Municipal, disposto no Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 18 de dezembro de 2015, 148 (cento e quarenta e oito) cargos de Guarda Municipal -3º Classe, Padrão E-7, a serem lotados na Coordenadoria da Guarda Municipal da Secretaria de Segurança.

 

Parágrafo único.  O provimento dos cargos criados no caput deste artigo efetuar-se-á mediante aprovação em concurso público.

 

Art. 2º  Os requisitos para investidura nos cargos são aqueles dispostos no Anexo IX da Lei Complementar nº 69, de 29 de março de 2010.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento atribuído à Secretaria de Segurança.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 7 de agosto de 2023, 462° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MAURÍCIO JUVENAL

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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